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LEI DO STALKING: O QUE OS CONDOMÍNIOS PRECISAM SABER?

Perseguir síndico, funcionários e moradores pode acarretar multa e prisão ao infrator

No dia 31 de março de 2021, o presidente da República sancionou a chamada “Lei do Stalking” (14.132/2021), incluindo o Art. 147-A no rol de crimes do Código Penal. Embora não tenha sido criada especificamente para os condomínios, a nova lei pode ser aplicada nas relações entre síndicos, funcionários, moradores e até mesmo colaboradores das administradoras. A palavra stalking vem do inglês “to stalk”, que significa perseguir/atacar à espreita, fazendo referência ao atos que ultrapassam a perturbação, principalmente em ambientes virtuais de comunicação, como as redes sociais e grupos de WhatsApp.

Como funciona a Lei do Stalking

O objetivo dessa lei, portanto, é o de penalizar aquele que pratica ato reiterado de perseguição para com um indivíduo ou grupo, seja no meio físico ou virtual, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Na vida em condomínio, reclamações, conflitos e desentendimentos não são raros, como quando um morador critica constantemente a gestão do síndico ou quando vizinhos não entram em acordo e muitas vezes ultrapassam o limite do bom senso, utilizando de palavras de baixo calão e agressividade desmedida. As situações que se enquadram na Lei do Stalking podem envolver: telefonemas; e-mails; interfone; registros no livro de ocorrências; abertura de chamados no site ou app; envio de mensagens ou áudios no WhatsApp; publicação de mensagens em redes sociais; publicação de mensagens em grupo nas redes sociais/WhatsApp; abordagem no elevador; abordagem na saída do carro; abordagem na entrada do prédio; abordagem na porta da unidade da vítima; abordagem nas áreas de lazer; etc.

Penalidades

Com a vigência deste novo artigo, o autor do crime de perseguição poderá ser penalizado com multa (cujo valor será arbitrado pelo juiz dentro do processo) e até mesmo prisão de 6 meses a 2 dois anos. Além disso, a pena pode aumentar em 50% se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher, por razões da condição de sexo feminino; mediante a participação de duas ou mais pessoas ou com o uso de arma.

Quanto às provas, tal crime pode ser evidenciado através dos próprios e-mails, prints de mensagens em grupo de WhatsApp/redes sociais, imagens de CFTV ou prova testemunhal de pessoas que viram a prática acontecer, por exemplo, com as respectivas datas das ocorrências. Será sempre necessário atestar que houve continuidade nas importunações para validar a caracterização de stalking.

Por fim, com a lei 14.132/2021 o ato de perseguição deixa de ser uma contravenção penal e passa a configurar crime. Assim, espera-se que a comunicação entre síndicos, funcionários e moradores ocorra de forma mais cautelosa, especialmente nos meios digitais — nos quais houve a popularização dos grupos de condomínio.

É papel do síndico construir uma gestão transparente e participativa, a fim de diminuir a incidência de casos graves como esses. Além disso, o próprio condomínio poderá incorporar a perseguição como infração no seu Regulamento Interno ou Convenção, definindo sanções para aqueles que praticam ações desse tipo. As medidas administrativas podem incluir advertência e multa na reincidência.