![GARAGEM – JUSTIÇA PROÍBE MAIS DE UM VEÍCULO POR VAGA](https://www.fonsi.com.br/wp-content/uploads/2018/06/1-veiculo-por-vaga-1024x682.jpg)
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Decisão do Tribunal determina que é o Condomínio quem decide
SÃO PAULO – Em condomínios, o proprietário do imóvel deve estacionar apenas um veículo por vaga de garagem. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a vaga dá a seu titular o direito de guardar apenas um veículo por vaga, mesmo que o espaço permita estacionar mais.
“Porém, a convenção do condomínio pode liberar o condômino a estacionar mais de um veículo por vaga. A decisão judicial só vale se a convenção do condomínio for omissa” explica advogado especialista em Direito Imobiliário, Plinio Ricardo Merlo.
Condomínio decide:
Segundo Merlo, se a Assembleia Geral de Condôminos decidir permitir a possibilidade de estacionar mais de um veículo por vaga, mesmo se a convenção for omissa, essa decisão fica valendo.
No entanto, se a Assembleia for contra a utilização da vaga por mais de um veículo, cria-se o problema. Nesses casos, o proprietário deve buscar solucioná-lo primeiro com a convenção.
Merlo alerta que a proibição é o que está prevalecendo nas decisões judiciais. “Diversos casos como esses vêm ganhando os tribunais, que têm afirmado a impossibilidade de guarda de dois veículos na mesma vaga”.
Fonte: InfoMoney