Página Inicial
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
GARAGEM - JUSTIÇA PROÍBE MAIS DE UM VEÍCULO POR VAGA
 

Decisão do Tribunal determina que é o Condomínio quem decide

SÃO PAULO - Em condomínios, o proprietário do imóvel deve estacionar apenas um veículo por vaga de garagem. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a vaga dá a seu titular o direito de guardar apenas um veículo por vaga, mesmo que o espaço permita estacionar mais.

"Porém, a convenção do condomínio pode liberar o condômino a estacionar mais de um veículo por vaga. A decisão judicial só vale se a convenção do condomínio for omissa" explica advogado especialista em Direito Imobiliário, Plinio Ricardo Merlo.

Condomínio decide:

Segundo Merlo, se a Assembleia Geral de Condôminos decidir permitir a possibilidade de estacionar mais de um veículo por vaga, mesmo se a convenção for omissa, essa decisão fica valendo.

No entanto, se a Assembleia for contra a utilização da vaga por mais de um veículo, cria-se o problema. Nesses casos, o proprietário deve buscar solucioná-lo primeiro com a convenção.

Merlo alerta que a proibição é o que está prevalecendo nas decisões judiciais. "Diversos casos como esses vêm ganhando os tribunais, que têm afirmado a impossibilidade de guarda de dois veículos na mesma vaga".


Fonte: InfoMoney

 
Envie esta notícia para um amigo
Seu nome:
Seu e-mail:
Nome do seu amigo
E-mail do seu amigo:
   


Fonsi - Administração de Bens e Condomínios S/C Ltda
Rua da Consolação, 37 - 4. andar - CEP 01301-000 - São Paulo - SP
Fone/Fax (0xx11) 3259-2020 (PABX)