Porque Terceirizar

Definição e vantagens

Costuma-se dizer que condomínio não é empresa e, portanto, não objetiva lucro, e nem possui departamento de pessoal. O departamento de pessoal do condomínio é a sua administradora, que recruta, seleciona, contrata e envia o empregado ao condomínio para trabalhar. Esse profissional, no entanto, é registrado como empregado do condomínio, o qual passa a assumir todos os custos e encargos trabalhistas, inclusive indenizatórios em caso de demissão.

As administradoras exercem discreta supervisão no sentido de se certificar de que a equipe está completa, uniformizada e atendendo as rotinas básicas dos serviços, já que não são remuneradas para isso. Todos os custos diretos dessa equipe, como salários, 13º, férias, uniformes, vale transporte, cesta básica, horas extras, etc., assim como os custos indiretos, como contribuição sindical, seguros, plano odontológico, programas de saúde, taxas do sindicato, contribuição confederativa, etc., correm por conta do condomínio. Pelo fato de ser empregador, o condomínio se obriga a manter as pastas de documentos mensais arquivadas por tempo indeterminado. E o passivo trabalhista desses empregados também é de exclusiva responsabilidade do condomínio. Qualquer demissão futura, com ou sem justa causa, obriga o condomínio a pesados desembolsos com indenizações, e ainda a responder, eventualmente, a ações trabalhistas que exigirão tempo e custos com advogados na defesa dos interesses do condomínio.

Já com o pessoal terceirizado a história é completamente diferente. A empresa terceirizadora é um grande departamento de pessoal, especializada em recrutar, selecionar, investigar o passado, contratar e treinar o profissional, antes de apresentá-lo ao síndico. Os empregados são registrados na empresa terceirizadora, que assume absolutamente todas as responsabilidades e encargos acima descritos. Esses empregados da terceirizadora têm como local de trabalho permanente o condomínio para o qual foram contratados, e são supervisionados com rigor, na conduta, na disciplina, na postura, e na competência na execução dos serviços, tudo conforme previsto no treinamento e nas normas escritas que acompanham cada empregado. O custo dessa equipe é fixo ao longo do ano. Os documentos do condomínio passam a ser arquivados pelo período de apenas 5 anos.

Etapas a seguir para Terceirizar

  1. Solicitar do nosso representante uma estimativa do valor da economia mensal que poderá ser obtida com a implementação da terceirização dos empregados do condomínio. O conhecimento dessa economia mensal de realização imediata é muito importante para o convencimento dos demais condôminos;
  2. Solicitar à administradora o cálculo do total das indenizações a serem pagas aos empregados (inclusive multa de 50% s/FGTS), a partir da hipótese de demiti-los todos ao mesmo tempo.
  3. Promover reunião informal com um grupo de condôminos atuantes e interessados nos assuntos do condomínio, para esclarecimento quanto às vantagens e benefícios de ordem administrativa e financeira da terceirização, do custo estimado para a indenização dos empregados, e das alternativas disponíveis para cobrir esse custo;
  4. Obtido certo consenso dentre os presentes, convocar Assembléia Geral Extraordinária para aprovação específica da terceirização, e da eventual contratação de financiamento disponível para pagamento das indenizações;
  5. Aprovada em AGE a terceirização e a empresa terceirizadora, assinar o contrato de prestação de serviços terceirizados, e dar Aviso Prévio de 30 dias para todos os empregados, dispensando-os no 23° dia, e indenizando-os no dia útil imediato ao término do aviso prévio de 30 dias;
  6. Enquanto transcorre o aviso prévio, a empresa terceirizadora recruta, seleciona os candidatos de acordo com o perfil solicitado, contrata, e treina para as respectivas funções que assumirão;
  7. No 21° dia do aviso prévio, ou seja, dois dias antes dos empregados do condomínio serem dispensados, a equipe de empregados terceirizados se instala no condomínio, se familiarizando com os condôminos e suas rotinas.

Da primeira à última etapa acima relatada, tudo transcorre num período de 60 dias. Poderemos financiar os recursos necessários para a indenização dos empregados, a juros simbólicos. A redução dos custos com pessoal passa a ocorrer já a partir do 2° mês desse processo.