

Veja como a Lei Estadual nº 18.403 facilita a instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios
O crescimento dos veículos elétricos no Brasil já começa a impactar diretamente a rotina dos condomínios. Diante dessa nova realidade, entrou em vigor em 18 de fevereiro de 2026 a Lei Estadual nº 18.403, que regulamenta o direito à instalação de estações de recarga individuais em condomínios residenciais e comerciais no estado de São Paulo.
A nova legislação representa uma mudança importante nas relações condominiais. A partir de agora, a instalação de carregadores deixa de ser apenas uma questão administrativa ou de conveniência do condomínio e passa a ser tratada como um direito do condômino, desde que respeitadas determinadas regras técnicas e de segurança.
Para síndicos e administradoras, isso significa lidar com uma nova realidade que exige organização, planejamento e conhecimento das responsabilidades envolvidas.
O QUE DIZ A NOVA LEI
A Lei Estadual nº 18.403 garante ao condômino o direito de instalar, às suas próprias expensas, uma estação de recarga para veículo elétrico em sua vaga de garagem — desde que essa vaga seja classificada como unidade autônoma.
No entanto, a instalação deve cumprir alguns requisitos técnicos e administrativos. Entre eles:
- compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;
- atendimento às normas da concessionária de energia e da ABNT;
- instalação realizada por profissional habilitado;
- emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica);
- comunicação formal prévia à administração do condomínio.
Outro ponto importante: o condomínio não pode proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada. Caso a recusa seja considerada arbitrária ou discriminatória, o condômino poderá recorrer aos órgãos públicos competentes ou até à Justiça.
A QUEM SE APLICA?
Apesar do avanço, a nova legislação não abrange todas as situações encontradas nos condomínios. Isso porque a lei se aplica apenas às vagas de garagem que sejam unidades autônomas. Muitos condomínios — principalmente os mais modernos — possuem vagas classificadas como áreas comuns vinculadas às unidades, e não como unidades autônomas.
Nesses casos, a legislação não traz uma solução direta, o que significa que a instalação de carregadores ainda pode depender de discussões em assembleia ou de interpretações jurídicas. Além disso, obras que envolvam aumento da capacidade elétrica do prédio ou intervenções em áreas comuns continuam sujeitas às deliberações do condomínio.
AS RESPONSABILIDADES DO CONDÔMINO
A nova lei também deixa claro que o direito à instalação vem acompanhado de responsabilidades.
O condômino interessado deve arcar com todos os custos do projeto e da instalação, incluindo eventuais adaptações necessárias na infraestrutura elétrica. Caso ocorram danos à estrutura do prédio ou ao sistema elétrico coletivo em razão da instalação ou do uso da estação de recarga, o proprietário da unidade poderá ser responsabilizado pelos prejuízos.
Outro ponto importante é o consumo de energia, que deve ser individualizado para evitar que os custos da recarga sejam distribuídos entre os demais condôminos.
O PAPEL DO SÍNIDICO
Como gestor e representante legal do condomínio, cabe a ele verificar se todos os requisitos técnicos e documentais foram cumpridos. Isso significa exigir a comunicação formal prévia, conferir os laudos técnicos e garantir que a instalação esteja em conformidade com as normas de segurança.
A IMPORTÂNCIA DE AVALIAR A INFRATESTRUTURA ELÉTRICA
Com o aumento da demanda por carregadores, pode ser necessário avaliar se a infraestrutura existente suporta múltiplas instalações ao longo do tempo. Caso contrário, o condomínio poderá precisar discutir futuramente adequações ou ampliações da rede elétrica, garantindo segurança e estabilidade para todos os moradores.
Por isso, especialistas recomendam que os condomínios iniciem desde já estudos técnicos e revisões de suas normas internas.
O IMPACTO NOS NOVOS EMPREENDIMENTOS
A nova lei também traz uma previsão voltada para o futuro.
Empreendimentos imobiliários cujos projetos forem aprovados após a entrada em vigor da legislação deverão prever capacidade mínima de infraestrutura elétrica para instalação futura de estações de recarga.
A regulamentação técnica dessa exigência ainda deverá ser definida pelo Poder Executivo, mas a medida já indica uma tendência clara: a mobilidade elétrica será cada vez mais presente nos condomínios.
Na prática, a Lei nº 18.403 tende a reduzir conflitos que eram comuns nos condomínios, principalmente quando moradores interessados em instalar carregadores enfrentavam recusas sem justificativa técnica. Agora, o direito do condômino está reconhecido em lei, condicionado ao cumprimento de critérios de segurança e responsabilidade técnica.
Para os síndicos, o desafio passa a ser equilibrar o direito individual do morador com a proteção da infraestrutura coletiva do condomínio. Isso envolve planejamento, atualização de normas internas e acompanhamento técnico adequado.
