

Confira o que o síndico precisa saber antes de exigir o documento dos prestadores de serviço
A segurança nos condomínios vai além do uso de equipamentos como câmeras e portões automáticos. Ela começa com o cuidado na escolha de quem tem acesso às áreas comuns — especialmente prestadores de serviço. Uma medida frequentemente cogitada para minimizar riscos é a exigência de antecedentes criminais. Mas será que essa prática é, de fato, permitida pela legislação?
Embora seja o responsável direto pela rotina do condomínio, é preciso lembrar que o síndico não possui autoridade absoluta sobre as práticas relacionadas à contratação de trabalhadores, pois elas envolvem direitos constitucionais e normas trabalhistas. A linha entre a prevenção e a discriminação é tênue, e o gestor precisa evitar decisões baseadas apenas em receios ou pressões externas.
LIMITES LEGAIS
A Constituição Federal assegura direitos como a presunção de inocência e a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Além disso, a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na contratação, inclusive a exigência de documentos que possam constranger ou excluir trabalhadores sem justificativa legal.
Exigir antecedentes criminais de todos os prestadores, sem critério objetivo ou amparo legal, pode ser interpretado como prática abusiva e gerar ações por dano moral. Mas, apesar das restrições, há situações específicas em que a exigência é aceita legalmente, como quando a natureza da função justifica tal cuidado. É o caso de atividades que envolvem risco direto à segurança, como os vigilantes. A Lei nº 14.967/2024 autoriza expressamente a exigência de certidões negativas de antecedentes para contratação de vigilantes.
E QUANDO HÁ EMPRESA TERCEIRIZADA? QUEM É O RESPONSÁVEL?
Quando o condomínio contrata uma empresa terceirizada (limpeza, portaria, manutenção, etc.), a responsabilidade legal pelos funcionários recai sobre a empresa prestadora. Isso significa que cabe a ela cuidar dos vínculos empregatícios, incluindo a contratação e verificação de documentos dos colaboradores.
Vale lembrar que, ainda assim, o síndico não está isento de responsabilidades. Em caso de problemas trabalhistas ou acidentes, o condomínio pode ser acionado judicialmente por responsabilidade solidária, caso não tenha feito a devida diligência. Por isso, é essencial adotar medidas preventivas e criteriosas na escolha da empresa contratada.
O QUE O SÍNDICO PODE EXIGIR, ENTÃO?
Para equilibrar segurança e legalidade, existem outras estratégias que o síndico deve adotar. Veja abaixo o que pode ser exigido com respaldo legal:
1. Documentação da empresa prestadora de serviço:
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Certidão Negativa de Débitos (CND);
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Certificado de Regularidade do FGTS;
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Comprovante de inscrição na Junta Comercial;
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Contrato Social atualizado.
2. Verificação de qualificação profissional
Se a atividade exige formação específica ou experiência, é possível solicitar certificados, carteiras de habilitação ou comprovações de cursos técnicos.
3. Seguro de responsabilidade civil
Exigir que a empresa possua seguro para cobrir eventuais danos causados por seus funcionários é uma medida preventiva valiosa.
4. Identificação e controle de acesso
O uso de crachás, uniformes e registro de entrada e saída são práticas recomendadas para todos os prestadores de serviço, garantindo segurança e rastreabilidade.
FIQUE ATENTO
Embora o síndico tenha o dever legal de zelar pela segurança do condomínio, a exigência de antecedentes criminais de forma ampla e indiscriminada não é recomendada. Essa prática pode configurar violação de direitos e gerar riscos jurídicos ao condomínio (salvo os casos de contratação de profissionais de vigilância).
A melhor abordagem sempre será atuar com responsabilidade e cautela, exigindo apenas o que a lei permite e buscando alternativas eficazes e seguras. Consultar um advogado especializado antes de implementar novas exigências é sempre o caminho mais seguro para garantir a conformidade legal e a tranquilidade na gestão condominial.