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FUI ELEITO SÍNDICO, E AGORA? O QUE FAZER?
 

Você acaba de ser eleito síndico do prédio, portanto agora, mais do que nunca, precisa estar por dentro de seus deveres e obrigações. O primeiro passo a ser dado é apresentar-se para administradora e funcionários como o novo síndico. A pessoa eleita passa a ser o representante legal do condomínio. Será responsável por toda a documentação e deverá representar o condomínio em juízo, quando solicitado. O síndico na realidade passa a ser o poder executivo do condomínio, ficando responsável pela arrecadação do dinheiro dos condôminos, pagamento das contas referentes ao condomínio, contato com a administradora, até porque tudo o for fazer irá depender da aprovação do síndico ou de contrato estabelecido anteriormente, até porque tudo o que a administradora faz é de responsabilidade do síndico.

Suas atribuições incluem o gerenciamento da área comum, a manutenção dos equipamentos do prédio, administração dos funcionários, contratação do seguro obrigatório sobre edificação e ainda a convocação de assembléias ordinárias e extraordinárias.

Muitas vezes os condomínios têm gastos excessivos com horas-extras, devido à escalas de horário mal elaboradas, ou por haver menos empregados do que o necessário. É comum ex-empregados entrarem com processo trabalhista contra condomínios. Isso acontece porque muitos síndicos ou administradoras os mantêm em situação irregular, sem registro ou sem o pagamento devido dos direitos trabalhistas.

Diante disso, a situação financeira do condomínio pode ficar comprometida, em função de indenizações decorrentes destas ações, sem falar nos gastos com advogados. Portanto, verifique se a situação dos empregados está regularizada.

E não se esqueça: mesmo quando há tarefas que são delegadas para uma administradora ou para funcionários, a responsabilidade continua sendo do síndico. Portanto, fique atento, pois poderá ter de assumir pessoalmente por prejuízos causados ao condomínio, em casos de negligência ou má administração.

   


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