Você acaba de ser eleito síndico do
prédio, portanto agora, mais do que nunca,
precisa estar por dentro de seus deveres e obrigações.
O primeiro passo a ser dado é apresentar-se
para administradora e funcionários como o novo
síndico. A pessoa eleita passa a ser o representante
legal do condomínio. Será responsável
por toda a documentação e deverá
representar o condomínio em juízo, quando
solicitado. O síndico na realidade passa a
ser o poder executivo do condomínio, ficando
responsável pela arrecadação
do dinheiro dos condôminos, pagamento das contas
referentes ao condomínio, contato com a administradora,
até porque tudo o for fazer irá depender
da aprovação do síndico ou de
contrato estabelecido anteriormente, até porque
tudo o que a administradora faz é de responsabilidade
do síndico.
Suas atribuições incluem o gerenciamento
da área comum, a manutenção dos
equipamentos do prédio, administração
dos funcionários, contratação
do seguro obrigatório sobre edificação
e ainda a convocação de assembléias
ordinárias e extraordinárias.
Muitas vezes os condomínios têm gastos
excessivos com horas-extras, devido à escalas
de horário mal elaboradas, ou por haver menos
empregados do que o necessário. É comum
ex-empregados entrarem com processo trabalhista contra
condomínios. Isso acontece porque muitos síndicos
ou administradoras os mantêm em situação
irregular, sem registro ou sem o pagamento devido
dos direitos trabalhistas.
Diante disso, a situação financeira
do condomínio pode ficar comprometida, em função
de indenizações decorrentes destas ações,
sem falar nos gastos com advogados. Portanto, verifique
se a situação dos empregados está
regularizada.
E não se esqueça: mesmo quando há
tarefas que são delegadas para uma administradora
ou para funcionários, a responsabilidade continua
sendo do síndico. Portanto, fique atento, pois
poderá ter de assumir pessoalmente por prejuízos
causados ao condomínio, em casos de negligência
ou má administração.