O síndico é o representante
legal do condomínio, inclusive em juízo,
e exerce a administração do edifício
assessorado pelo conselho consultivo e subsíndico,
todos eleitos em uma assembléia geral.
Não é imprescindível
que seja um morador. Tanto pode ser condômino
como um profissional (pessoa física ou jurídica)
estranho ao condomínio, a menos que a convenção
(cujas decisões têm o efeito de uma "lei
do prédio") defina o contrário. A convenção
também determina a forma como o síndico
será eleito, o prazo (que não pode superar
dois anos, mas permite reeleição) e
se o representante do condomínio terá
direito à remuneração.
Fica para a assembléia que
eleger o síndico decidir se ele ficará
isento da taxa do condomínio ou receberá
algum tipo de honorário – lembre-se de que
ele não é um funcionário do prédio,
embora possa contribuir individualmente para a previdência
social.
Atribuições
O "Manual do Síndico", produzido
pelo Secovi de São Paulo, relaciona as seguintes
atribuições para o cargo:
- exercer a administração interna
do prédio, referente à vigilância,
moralidade e segurança;
- representar o condomínio em juízo
ou fora dele, defendendo os interesses comuns;
- selecionar, admitir e demitir funcionários
fixando-lhes os salários de acordo com
a verba do orçamento do ano, respeitando
o piso alarial da categoria, com data base em
outubro de cada ano:
- aplicar as multas estabelecidas na Lei, na
Convenção ou no Regulamento Interno;
- prestar contas somente na assembléia;
- guardar toda documentação contábil
dentro do prazo da lei;
- arrecadar as taxas Condominiais;
- proceder á cobrança executiva
contra os devedores:
- escolher empresas prestadoras de serviços
ou terceiros para execução das
obras que interessem ao edifício, desde
que aprovadas por assembléia;
- contratar o seguro contra incêndio;
- convocar assembléia geral ordinária
e extraordinária;
- comunicar aos condôminos, nos oito
dias subseqüentes à assembléia,
o que foi deliberado;
- praticar os atos que lhe atribuírem
a Lei do Condomínio, a Convenção
e o Regimento Interno.
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