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IDENTIFICAÇÃO DAS DÍVIDAS
 

Condôminos podem saber quem são os inadimplentes

Moradores de condomínio podem saber quem são os vizinhos inadimplentes. O entendimento é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores negaram o pedido de indenização por dano moral de um morador que teve divulgado a devolução de seus cheques (recurso cabível).

De acordo com o processo, o morador, para pagar as mensalidades atrasadas, emitiu cheques que foram devolvidos porque estavam sem fundos. A administração do condomínio mostrou o caso aos demais moradores na prestação de contas. Para o inadimplente, a divulgação lhe causou constrangimento.

Em sua defesa, a administração sustentou que tem obrigação de mostrar a situação financeira do condomínio, além de afirmar que no extrato não constou o nome do condômino, mas apenas o número de seu apartamento, o que dificultou a identificação.

“Entendo que não houve configuração de ato ilícito voluntário por parte dos réus, os quais apenas cumpriram dever contratual de prestar contas aos condôminos da situação financeira do condomínio”, analisou o relator, desembargador Pedro Celso Dal Prá.

“O registro a respeito da devolução dos cheques, com identificação da unidade condominial pertinente, não pode ser considerado ilegal, na medida em que representa a forma usual de proceder à mostra do balancete mensal de acertamento de débitos e créditos, identificando as áreas em que ocorrem ingresso ou saída de receitas.”

Votaram com o relator os desembargadores André Luiz Planella Villarinho e Mario Rocha Lopes Filho.

Processo: 70015523582

Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2006

 
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