Os prazos e as reponsabilidades variam de acordo as exigências legais
Desde a vigência da Lei 10.833/2003 aumentou o leque de documentos que deverão ser obrigatoriamente arquivados pelos condomínios, tendo em vista a obrigatoriedade de retenções e recolhimentos tributários nos pagamentos efetuados por serviços prestados, conforme artigo 30 da referida Lei.
Devem ser guardados, durante 7 anos, todas as DARFs de recolhimento de tributos sobre a prestação de serviços realizadas por terceiros, como COFINS, CSLL e PIS (veja tabela abaixo). O arquivo das guias é obrigatório, sob pena de sanções por parte da Receita Federal, numa possível fiscalização.
Aos síndicos que estão assumindo o cargo pela primeira vez é aconselhável se inteirar de todo o histórico da documentação a fim de garantir o atendimento as diretrizes legais. Especial atenção merecem os documentos gerados pelo departamento pessoal, que são a imensa maioria, tais como: holerites, folha de pagamento, folha de ponto, DARF de Imposto de Renda na Fonte, recibos de vale-transporte e vale-refeição, RAIS, guias de recolhimento do INSS, FGTS e contribuições sindicais.
Alguns síndicos, principalmente os novatos, não imaginam que a responsabilidade de guarda destes documentos é imposta pela legislação e que em alguns casos o tempo regulamentado pode chegar a mais de três décadas e que outros nem sequer podem ser descartados, como os documentos inerentes a processos trabalhistas e prontuários de funcionários. Além de muito valiosos para o histórico e controle, ainda servem como prova e garantia frente a futuras ações trabalhistas ou fiscalizações que podem ocorrer a qualquer momento.
Com o aumento dos serviços operacionais e burocráticos, os responsáveis pelos condomínios já recorrem a serviços de empresas especializadas em gerenciamento eletrônico de documentos, principalmente agora que os condomínios foram transformados em uma espécie de agentes do fisco e estão constantemente na mira da Receita Federal.
O diretor de uma dessas empresas especializadas no gerenciamento dos documentos, assinala que já vem desenvolvendo trabalho de microfilmagem e digitalização para condomínios de vários municípios. Segundo ele, a lei confere maior responsabilidade à função do síndico que agora precisa ter sua atenção redobrada com relação a guarda dos documentos.
Sabendo da fragilidade dos documentos armazenados em papel e do riscos eminentes, ele ainda destaca que somente com o uso das avançadas tecnologias de microfilmagem e digitalização pode se garantir total integridade, segurança e longevidade aos arquivos. Esse fator deverá impulsionar crescentemente a contratação de empresas especializadas no setor, uma vez que o arquivo de documentos tornou-se obrigatório por força da lei e estabelece punições aos condomínios que não cumprirem a exigência legal. As providências de armazenamento impostas pela nova lei significam também, garantia de maior tranqüilidade para os condomínios e para os próprios condôminos.
DOCUMENTOS - PRAZO DA GUARDA Apólices de Seguro de Vida 05 anos após a vigência DARF Retenções (PIS/COFINS/IRF/CSSL) 07 anos DARF PIS/Folha 10 anos DIRF 07 anos Exames Médicos (Adm, Dem. Periódico) 20 anos GFIP (FGTS - RE / GR) 35 anos Folha de Pagamento 35 anos Folha de Ponto 06 anos Formulário CAGED 10 anos GR Contribuição Sindical / Assistencial 07 anos GPS 35 anos Hollerith / Recibo de Pagamento 10 anos Laudo PPRA 20 anos Livro de Inspeção do Trabalho Permanente Processos Trabalhistas Permanente Prontuários de Funcionários Permanente RAIS Indeterminado Recibo de Vale Refeição 10 anos Recibo de Vale Transporte 10 anos Dossiê (Convenção / Especificação) Permanente Extratos Bancários 06 anos GPS - Seguridade Social 10 anos Livros de Atas de Assembléia Permanente Orçamentos / Contratos de Obras Até o final da garantia Pastas de Prestação de Contas 10 anos Plantas do Condomínio Permanente Seguros de Incêndio - Apólices 05 anos após a vigência
Fonte: Portal de Contabilidade
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