Antes de reclamar com o síndico, deve-se ter certeza das causas do vazamento
Problemas com infiltrações ou vazamentos costumam gerar muita confusão nos condomínios e atritos entre os moradores.
Quando os problemas de encanamento refletem na unidade do andar de baixo, surgem as dificuldades na hora de providenciar os reparos e, logicamente, de pagar a conta.
Os edifícios têm duas redes de encanamento: a horizontal e a vertical (também chamada de coluna principal).
Rede vertical (coluna):
- conduz água e esgoto por todos os andares. É de uso comum, portanto, de total responsabilidade do Condomínio, inclusive obras realizadas nos apartamentos, em virtude de problemas nesta rede.
Rede horizontal (ramais):
- A rede horizontal comporta os canos que servem às unidades, recebendo água da rede vertical e conduzindo esgoto para a mesma. As unidades ficam responsáveis pelos reparos e danos ocorridos.
- Se há um vazamento no teto do banheiro, em virtude de problemas na rede horizontal, o responsável pelo reparo é o morador da unidade de cima, com todos os custos.
- O síndico não tem autoridade legal para interferir em problemas entre vizinhos, causados por vazamentos na rede horizontal.
COMO PROCEDER
Muitas vezes o condômino prejudicado procura o síndico para resolver a questão. Nesse caso, como não cabe ao síndico esta responsabilidade, oriente o morador reclamante para que tente, primeiramente, resolver a questão de forma amigável.
Caso o vizinho não demonstre boa vontade, ou se recuse a efetuar os reparos, recomenda-se então formalizar o comunicado através de uma notificação em duas vias impressas. Deve-se pedir que o notificado assine uma das vias, mostrando que está ciente do problema.
Se, mesmo assim, o vizinho de cima se recusar a tomar as providências necessárias, a parte prejudicada pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível. Pode-se obter liminar para efetuar os reparos, além de possível indenização.
Nesses casos que vão para a Justiça, normalmente se solicita a presença de um perito para avaliar se o vazamento ou infiltração foi mesmo decorrente do apartamento de cima. Comprovado o fato, dificilmente o juiz se pronunciará contrário à indenização.
Fonte: Sindiconet
|