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A SECOVI-SP, visando um trabalho de
parceria total com o Síndico, reuniu neste manual,
todas as informações necessárias
para uma gestão completa e eficiente, mesmo para
aquelas pessoas que nunca exerceram a função
de Síndico.
Desenvolvido por profissionais altamente
treinados e capacitados, este manual foi desenvolvido
e planejado, para orientar os Síndicos nesta
sua tarefa tão difícil, proporcionando
mais segurança e discernimento nas sua decisões.
Este manual apresenta um amplo conjunto
de informações indispensáveis (jurídicas,
financeiras, de segurança e treinamento pessoal)
para a gestão do Síndico, além
de fornecer uma série de dicas úteis e
importantes para o seu dia-a-dia.
O Manual do Síndico, possui
ainda, a íntegra da Lei do Condomínio
- nº 4.591 de (16/12/1964), cujo conhecimento é
indispensável para o bom andamento da sua gestão.
Com uma linguagem clara e objetiva,
o MANUAL DO SÍNDICO é uma ótima
ferramenta de apoio e uma grande fonte de informações,
que lhe auxiliará na conquista de vários
progressos durante a sua gestão.
GUIA DO SÍNDICO - SECOVI
ELEGERAM-ME SÍNDICO. E AGORA?
Numa bela noite, na falta de melhor
opção, resolvi descer ao salão de festas do edifício
para ver o que exatamente era uma Assembléia Geral.
Havia menos de um ano que eu me mudara
para um condomínio, após mais de 30 anos morando em
casas. Tudo era novidade.
Sempre ouvi dizer que ser síndico era
muito chato, causava aborrecimentos, indisposição com
os demais condôminos, problemas com a administradora
e chamadas pelo interfone nos horários mais inconvenientes
para tratar de assuntos, na maioria das vezes, pessoais
ou nada importantes. Isso quando não aparecia alguém
levantando suspeitas sobre as prestações de contas ou
queixando-se do aumento no valor do condomínio.
Tudo ia bem até que a reunião "empacou"
em um item da pauta: eleição do síndico, sub síndico
e conselho.
O então síndico, após três mandatos,
estava se mudando para outra cidade. Posteriormente,
soube que a razão dos três mandatos foi a absoluta falta
de interessados em substituí-lo.
Após muitas consultas, discussões,
apelos, etc., todos se voltaram para mim com ares de
"você é nossa última esperança."
Tentei esquivar-me, mas a "falta
de experiência" fez com que não soubesse arrumar
uma boa desculpa e acabei sendo eleito por aclamação.
Nem meu nome meus vizinhos sabiam, mas eu era o novo
síndico do Edifício Paraíso.
Subitamente a reunião terminou e uns
poucos vizinhos desejaram-me boa sorte. Meu antecessor
disse que me entregaria todos os documentos e que, qualquer
coisa, era só falar com o zelador ou com a administradora.
Mudou-se dois dias depois.
Voltei para o meu apartamento e aproveitei
o intervalo da novela para contar a novidade. Minha
esposa levou as mãos à cabeça. Minha sogra não conseguiu
esconder um arzinho de sádica. Apenas o caçula sentiu-se
importante na condição de filho do síndico.
No dia seguinte, contei a um colega
de serviço o que me acontecera. Após brincar comigo,
disse: "Não há com o que se preocupar. Você é uma
pessoa inteligente, equilibrada e verá que com alguma
orientação, o encargo assumido será bem mais suave do
que andam dizendo". Em seguida deu-me um cartão
onde li "SECOVI-SP - O Sindicato da Habitação".
Despediu-se dizendo: "ligue e você receberá a orientação
necessária". Foi o que fiz. Dois dias depois recebi,
pelo correio, o seguinte texto:
O CONDOMÍNIO
A palavra condomínio significa "propriedade
comum". Viver em condomínio exige um espírito diferente,
uma vez que existem áreas de domínio e áreas privativas.
O direito de uso da área comum e a obrigação de conservar
o que é de todos são condições básicas para vida em
condomínio. Em termos de propriedade, a cada área privativa
corresponderá uma fração de ideal da área comum.
Todos os condôminos devem contribuir
para suas despesas, além de acatar a Convenção, Regulamento
Interno e decisões da Assembléia.
UTILIZAÇÃO
Todos os participantes de um condomínio
utilizam espaços e equipamentos comuns, tais como "hall"
social, salão de festas, piscinas, etc. Mesmo nas áreas
privadas, a liberdade do morador, embora muito maior,
não é total, visto que não poderá afetar a liberdade
de outro.
Em tese tudo é muito simples. Porém,
na hora do impasse, é típico do ser humano defender
seus próprios interesses, que nem sempre correspondem
aos dos condomínio.
Visando disciplinar os direitos e os
deveres de cada um, bem como a vida em condomínio, existem
três documentos básicos: a Lei do Condomínio (Lei n.º
4591/64), comum a todos; a Convenção do Condomínio (uma
espécie de "constituição"); e o Regulamento
ou Regimento Interno, estes últimos específicos para
cada prédio.
Boa parte da função do síndico consiste
em exigir a correta utilização das áreas de um condomínio,
através do fiel cumprimento da Convenção e do Regulamento,
além de cuidar dos reparos necessários à sua conservação.
A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO
É o conjunto dos direitos e obrigações,
registrado no Registro de Imóveis, que regulamenta o
comportamento e o rateio de despesas dos condôminos,
estabelecendo normas de utilização tanto nas áreas privativas
como nas de uso comum, visando resguardar, em benefício
de todos, o patrimônio condominial e a moralidade no
ambiente.
PRINCIPAIS ITENS
- elaboração do Regulamento Interno; forma de escolha
e destituição do corpo diretivo;
- prazo, quorum e formas de convocar assembléias;
- forma das contribuições para despesas;
- forma de alteração da convenção;
- atribuições do síndico;
- como utilizar os objetos e serviços comuns;
- forma e prazo das aprovações das contas;
- forma de administrar e movimentar o numerário;
- certas proibições, como alteração da fachada e
utilização das unidades contrariando a finalidade
do prédio.
A Convenção, para ser aprovada ou modificada,
exige o voto de no mínimo 2/3 das frações ideais de
condôminos que compõe o condomínio.
Todos devem obediência à Convenção
que, por sua vez, não pode contrariar a Lei n.º 4591/64,
conhecida como a Lei do Condomínio.
REGULAMENTO
É o conjunto de normas e procedimentos
referentes ao comportamento e à conduta dos moradores
e freqüentadores, disciplinando o uso das áreas comuns
e solucionando os problemas mais corriqueiros do condomínio,
apresentando inclusive, penalidades aos infratores.
O Regulamento Interno não pode contrariar a Convenção,
sob pena de nulidade.
O Regulamento Interno normalmente consta
da própria Convenção ou é redigido posteriormente. Sendo
feito em documento separado, deve contar com a colaboração
não só dos proprietários dos apartamentos, como também
dos compromissários compradores, cessionários e promitentes
cessionários. Pode ser aprovado através de Assembléia
Geral, todavia obedecendo o quorum previsto na Convenção,
se a mesma estipular.
A Convenção e o Regulamento, com o
tempo, tendem a desatualizar-se. O condomínio pode,
e deve, promover revisões periódicas nesses textos de
modo a garantir-lhes eficácia.
CORPO DIRETIVO
O corpo diretivo é composto de síndico,
sub-síndico e conselho consultivo.
Esse tripé permite inúmeras vantagens.
O síndico, que não é de ferro, também tem direito a
férias. Assim, o sub-síndico assume imediatamente o
seu papel, respondendo oficialmente pelas funções específicas.
-
SÍNDICO é o representante
legal do condomínio, em juízo ou fora dele, exercendo
a administração do condomínio assessorado pelo conselho
consultivo e sub-síndico, todos eleitos pela Assembléia
Geral.
O síndico pode ser condômino ou pessoa física ou
jurídica estranha ao condomínio, salvo disposição
contrária na Convenção. Será eleito pela forma e
prazo previstos na mesma, sendo que seu mandato
não pode exceder a dois anos, permitida a reeleição.
- AS ATRIBUIÇÕES DO SÍNDICO
-
exercer a administração interna
do prédio, referente à vigilância, moralidade
e segurança
-
representar o condomínio
em Juízo ou fora dele, defendendo os interesses
comuns;
-
selecionar, admitir e demitir
funcionários fixando-lhes os salários de acordo
com a verba do orçamento do ano, respeitando
o piso salarial da categoria, com data base
em outubro de cada ano;
-
aplicar as multas estabelecidas
na Lei, na Convenção ou no Regulamento Interno;
- prestar contas somente na assembléia;
- guardar toda documentação contábil dentro do
prazo da lei;
- arrecadar as taxas condominiais;
- proceder à cobrança executiva contra os devedores;
-
escolher empresas prestadoras
de serviços ou terceiros para execução das obras
que interessem ao edifício, desde que aprovadas
por assembléia;
- contratar o seguro contra incêndio;
- convocar assembléia geral ordinária e extraordinária;
-
comunicar aos condôminos,
nos oito dias subsequentes à assembléia, o que
foi deliberado;
-
praticar os atos que lhe
atribuírem a Lei do Condomínio, a Convenção
e o Regimento Interno.
-
O síndico terá direito a remuneração
se estiver previsto em Convenção, ficando determinado,
na Assembléia que o eleger, se ficará isento da
taxa do condomínio ou se receberá algum tipo de
honorário, lembrando sempre que o mesmo não é funcionário
do condomínio, muito embora possa contribuir para
a previdência social individualmente.
-
SUB-SÍNDICO é o representante,
eleito por assembléia, que tem como função substituir
o síndico. Alertamos para uma análise da Convenção
nesse aspecto, pois nem todas prevêem o cargo de
sub-síndico.
- CONSELHO CONSULTIVO é o órgão de consulta
e assessoramento do síndico, composto por três condôminos,
com mandato que não poderá exceder a 2 anos, permitida
a reeleição.
É muito importante a existência do conselho, pois,
além de deliberar e opinar sobre os problemas do condomínio,
"fiscaliza" a atuação do síndico. Portanto,
o síndico estará salvaguardado em sua imagem, visto
que todas as despesas são acompanhadas por um conselho
que vê, antes de tudo, os reais interesses dos condôminos,
avaliando gastos, necessidades, capacidade de pagamento
dos moradores no caso de benfeitorias, entre outras
medidas.
ASSEMBLÉIA GERAL
Assembléia Geral é o fórum deliberativo
onde os principais temas de interesse do condomínio
devem ser discutidos para tomada de decisões.
O síndico não deve realizar Assembléias
apenas para cumprir a lei. Deve, isto sim, tirar grande
proveito dessas reuniões, procurando torná-las atrativas.
Para tanto, aqui vão algumas dicas:
- planeje e discuta com o Conselho o conteúdo da
Assembléia;
- divulgue exaustivamente e procure obter o compromisso
da presença dos condôminos;
- tenha sempre em mãos a Convenção e o Regulamento
para eventuais consultas;
- conduza a reunião de modo a não se desviar dos
assuntos pautados;
- exponha com clareza os assuntos da pauta e procure
ouvir várias opiniões antes de colocá-los em votação.
Existem dois tipos de Assembléias:
Assembléia Geral Ordinária - AGO e a Assembléia Geral
Extraordinária - AGE.
-
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
- A Lei do Condomínio obriga a realização, pelo
menos uma vez por ano, da Assembléia Geral Ordinária
- AGO, salvo disposição contrária na Convenção do
Condomínio.
Deve ser votado ou deliberado na AGO o orçamento
das despesas de conservação e manutenção do edifício
para o exercício seguinte: prestação de contas feita
pelo síndico, referente ao exercício anterior para
aprovação ou não; e eleição de síndico, se for o
caso.
-
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
- A Assembléia Geral Extraordinária - AGE serve
para tratar assuntos de interesse do condomínio,
não previstos nas agros. Serão realizadas sempre
que a ocasião assim o exigir, especialmente quando
o tema não puder aguardar a realização da AGO para
decisão.
Pode ser deliberado numa AGE despesas extras, obras,
benfeitorias, modificação da Convenção e quaisquer
assuntos de interesse geral e imediato do condomínio.
Para a convocação de uma Assembléia
Geral (AGO ou AGE) deve ser feito edital constando data,
horário, local da reunião, ordem do dia e um resumo
da matéria a ser deliberada. O prazo para convocação
é o previsto na Convenção do Condomínio; caso a mesma
seja omissa, aconselha-se um prazo de 10 (dez) dias
de antecedência.
Ao término da reunião, deve ser elaborada
uma ata e coletadas assinaturas do presidente e do secretário.
Se não for possível no mesmo dia, faça-a logo no dia
seguinte. Não deixe decorrer muito tempo entre a reunião
e a lavratura da ata.
ELEMENTOS ESSENCIAIS
- dia, mês, ano e hora da assembléia, por extenso;
- local da assembléia;
- número de condôminos presentes identificando-os;
- presidência dos trabalhos;
- pessoa que secretariou os trabalhos;
- ordem do dia;
- deliberações;
- encerramento;
- assinatura dos condôminos presentes.
O síndico deverá mandar a todos os
condôminos cópia da ata no prazo de 8 (oito) dias subsequentes
à realização da Assembléia.
É interessante estipular uma outra
data para a reunião de síndico, sub-síndico e conselho
para avaliação permanente do condomínio. Essa data pode,
inclusive, ser antecipada aos condôminos. Assim, semanal
ou quinzenalmente - e independente de AGE ou AGO - os
moradores saberão que a reunião acontece tal dia, a
tal hora e em tal local. Portanto, se tiverem queixas,
problemas ou sugestões, podem centralizá-los nessas
ocasiões, aliviando a carga do síndico em contatos diários,
muitas vezes para tratar de assuntos irrelevantes e
que podem comprometer as AGO ou AGE.
Nesse sistema, a participação está
aberta a todos, digamos, nos quinze minutos iniciais
de cada reunião.
ORÇAMENTO
Todo o condomínio deve ter uma previsão
orçamentária, ou seja, quanto pretende gastar com cada
elemento ou item de despesa.
O síndico tem obrigações quanto à previsão
orçamentária, devendo planejar o orçamento para obtenção
da previsão de despesas e receita, apresentando-as para
discussão e aprovação em Assembléia Geral.
Em razão do regime de inflação elevada
é difícil elaborar uma previsão duradoura. Assim, ou
a previsão é feita por um período pequeno ou a Assembléia
autoriza o síndico e o conselho a reajustar periodicamente
o orçamento, dentro de parâmetros bem definidos. Exemplo:
variações do IGP/M da FGV, etc.
Com base na previsão orçamentária é
feito o rateio das quotas condominiais. Em seguida,
emitem-se os recibos e controlam-se os pagamentos.
ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- tome por base o consumo de meses anteriores;
- troque informações com síndicos de prédios vizinhos,
preferencialmente do mesmo porte do seu;
- se a proposta for elaborada pela administradora,
peça-a cinco dias antes da Assembléia para examiná-la
atentamente;
- apresente e discuta a proposta previamente com
os conselheiros;
- faça chegar aos condôminos cópias da proposta
a ser votada juntamente com o edital de convocação
da Assembléia;
- preveja uma margem de segurança em torno de 10%
para que o caixa não fique negativo em virtude de
pequenas flutuações na economia (para grandes flutuações
não há previsão que resista);
- se possível, realiza mapas comparativos, ou seja,
coleta de três orçamentos, de diferentes empresas,
para a realização de determinada obra ou serviço.
DESPESAS
São os gastos que um condomínio tem,
dividido em despesas ordinárias e extraordinárias.
As despesas ordinárias são as consideradas
rotineiras, necessárias à manutenção do condomínio,
as quais são respondidas por todos os condôminos, incluindo
os locatários:
- PESSOAL
- salários
- férias
- 13º salário
- rescisões contratuais de trabalho
- ENCARGOS SOCIAIS
- INSS
- FGTS
- PIS
- INSS de terceiros (autônomos)
- CONSUMO
- água
- luz e força
- gás
- telefone
- MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO
- elevadores
- bombas
- portões automáticos
- interfones
- piscina
- jardim
- antena coletiva
- recarga de extintores
- ADMINISTRATIVAS
- honorários da administradora
- impressos, xerox, correio
- isenção do síndico
- MATERIAIS
- de limpeza
- peças de reposição
- uniformes
- SEGURO
- Despesas extraordinárias são os gastos imprevistos
e os gastos com benfeitorias, ambos nas áreas
de uso comum:
- EMERGÊNCIA
- vazamentos
- entupimentos
- quebra de bombas d’água
- elevadores
- demais equipamentos
- BENFEITORIAS
- reformas
- aquisição de equipamentos
FUNDO DE RESERVA
É possível prever no orçamento um saldo
credor destinado a DESPESAS IMPREVISTAS, pois a Convenção
determina que 5% ou 10% do total arrecadado mensalmente
sejam contabilizados na conta FUNDO DE RESERVA, estabelecido
na Lei do Condomínio.
A constituição do FUNDO DE RESERVA
é de responsabilidade, em princípio, do proprietário.
Caso haja necessidade de reposição total ou parcial
do Fundo de Reserva, devido à utilização no custeio
ou complementação das despesas ordinárias do condomínio,
a responsabilidade também é do locatário, salvo se referente
a período anterior ao início da locação. É de se lembrar
que a Lei do Condomínio determina a não utilização do
Fundo de Reserva para pagamento de despesas ordinárias.
O FUNDO DE RESERVA deve ser fixado quando da
aprovação do orçamento, estabelecido de acordo com as
condições financeiras do condomínio. Alguns condomínios
criam o fundo de reserva para o pagamento de ações trabalhistas.
O síndico deve fazer aplicação financeira
em nome do condomínio, com aprovação do conselho consultivo
ou pela Assembléia Geral, para maior segurança. Para
movimentação da aplicação é aconselhável a assinatura
do síndico e do presidente do Conselho.
Se a quantia do fundo de reserva for
insuficiente para o pagamento de alguma despesa extraordinária,
o valor deverá ser rateado entre os proprietários de
cada unidade.
DOCUMENTOS E OBRIGAÇÕES DO CONDOMÍNIO
Num condomínio existem documentos de
caráter legal, fiscal e pessoal (empregados). O síndico
é responsável pela guarda dos documentos legal e fiscal
durante 5 anos e dos documentos referentes a pessoal
(empregados) pelo período de 30 anos.
- LIVROS - O condomínio também deve ter LIVROS,
quais sejam:
- Livro de Atas das Assembléias
- Livro de Presença dos condôminos nas Assembléias
- Livro do Conselho Consultivo
Esses livros devem apresentar termos de abertura
e de encerramentos, assinados e rubricados.
-
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA DO CONDOMÍNIO - Para efeitos fiscais o
condomínio não é considerado pessoa jurídica, sendo
dispensada a declaração de imposto de renda.
-
PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS
- O Decreto n.º 611, de 21.07.92, que regulamenta
os benefícios da Previdência Social, em seu artigo
8º, parágrafo único, letra "b", permite,
ao síndico, facultativamente, filiar-se à Previdência
Social. Assim, aquele síndico que não contribui
para a Previdência Social pode, desde 22 de julho
de 1992, se inscrever como contribuinte. Não será
empregado do condomínio, mas poderá contribuir para
ter uma aposentadoria e todos os benefícios dela
decorrentes no futuro. Esta despesa deverá ser custeada
pelo próprio síndico ou, no caso a assembléia geral
dos condôminos aprove esse ônus, poderá ser reembolsado
pelo condomínio.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Terminado o mês, a administradora (ou
o síndico) deve apresentar um balancete de contas detalhado,
referente ao mês anterior. Todos os documentos comprobatórios
deverão ter o visto do síndico e a pasta deverá ser
analisada pelos membros do conselho.
A pasta conterá também informações
sobre quotas em atraso, multas recebidas, saldos bancários,
saldos em poupança, posição do fundo de reserva, da
conta benfeitorias, etc.
Um resumo, de no máximo duas folhas,
deverá ser enviado a cada condômino.
DICAS
se sobrar espaço na folha de prestação
de contas (resumo), transcreva algum item do Regulamento
ou da Convenção ou envie alguma mensagem de utilidade
para o condômino ou edifício;
não fixe em quadro de avisos relação
de condôminos em atraso. Negocie pessoalmente, via administradora,
por meio de advogado, etc., mas não exponha o devedor
ao ridículo (previsto no Código de Defesa do Consumidor).
Nos demonstrativos relacione somente o número do apartamento
devedor.
SEGURANÇA DO CONDOMÍNIO
Toda segurança é perfeita até o dia
em que falha! Este deve ser o lema, não apenas do síndico
e zelador, mas de todos condôminos e empregados.
A Segurança deve ser dividida em dois
tópicos, para melhor abordagem do problema: patrimonial
e prevenção de acidentes e incêndios.
A legislação exige que um
edifício possua equipamentos de proteção contra incêndio,
tais como iluminação de emergência para facilitar a
sinalização de escape, hidrantes, extintores por metro
quadrado, pára-raio, corrimão, caixa d’água de acordo
com a área e população do prédio, rede elétrica em perfeito
estado, etc.
O síndico não só pode como deve chamar o Corpo de Bombeiros
para verificação e orientação da segurança do prédio,
uma vez que ele é o responsável pela manutenção dos
equipamentos, para que estejam sempre operantes e ativados.
Alertamos sobre os procedimentos do síndico com relação
aos equipamentos:
- porta corta-fogo (não deve ser trancada com
cadeado);
- os equipamentos devem estar em perfeitas condições;
- formação de brigada de incêndio;
- extintores e mangueiras de incêndio com revisão
periódica;
- pára-raio com revisão no sistema uma vez por
ano;
- revisão na instalação da rede elétrica;
- revisão periódica nos butijões de gás;
- revisão periódica na rede de gás canalizado;
- revisão e cuidados com os elevadores;
- pessoal treinado e habilitado para operar os
equipamentos; e zelar pelos mesmos, formando brigada
de incêndio;
- proibir depósito de volumes em frente a hidrantes;
exija do zelador e de cada condômino
o correto armazenamento de substâncias inflamáveis,
gás, etc.
HIGIENE
A preocupação com a higiene deve ter
a mesma importância da segurança, ainda mais na utilização
das áreas comuns. Aqui vão algumas dicas:
- faça exame médico periódico dos empregados;
- exija que o condômino comunique, por escrito,
a existência de morador portador de moléstia contagiosa
grave. Se possível, coloque esta exigência no
Regulamento, não para discriminar o paciente,
mais sim para não expor os demais ao perigo de
contágio;
- providencie a limpeza semestral das caixas de
água por meio de empresas especializadas;
- providencie dedetização das áreas comuns e proponha
aos condôminos a mesma atitude em suas unidades;
- exija a limpeza periódica das fossas, quando
for o caso;
- exija cuidados especiais com produtos de limpeza
tóxicos ou abrasivos, bem como ácidos e demais
substâncias que possam causar irritação à pele;
- exija dos faxineiros a utilização de botas e
luvas de borracha quando manusearem tais produtos;
- exija do zelador ou da empresa de manutenção
de piscinas a exata qualidade da água;
- mantenha no prédio produtos para curativos e
primeiros-socorros que deverá ficar na portaria.
Obs.: existem aparelhos automatizados
que dispensam produtos químicos para as piscinas.
SEGUROS
O síndico é responsável pela contratação
de seguro contra incêndio e outros sinistros, abrangendo
todas as unidades, partes e objetos comuns, computando-se
o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.
O prazo para contratação é de 120 dias
após o "habite-se". Caso contrário, o condomínio
ficará sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do
imposto predial cobrado pela Prefeitura.
- TIPOS DE APÓLICES DE SEGUROS
- responsabilidade civil do condomínio;
- incêndio, raio e explosão;
- quebra de vidros e espelhos;
- morte e invalidez de empregados;
- responsabilidade civil por guarda de veículo;
- danos elétricos;
- vendaval;
- impacto de veículos terrestres;
- roubo de bens de moradores;
- incêndio de bens de moradores;
- desmoronamento;
- tumultos e greves;
- roubo de bens do condomínio;
- portões eletrônicos;
- assalto e seqüestro;
- projétil perdido.
O seguro de um edifício deve ser feito
com base em valores reais, em função dos custos de reconstrução
e nunca do preço comercial do edifício. Se o seguro
for com valor inferior ao real, o síndico, em caso de
sinistro, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente
pela contratação.
A Susep (Superintendência de Seguros
Privados) permite que haja desconto na apólice para
o seguro de incêndio. Negocie o valor e exija que o
desconto venha discriminado em favor do condomínio.
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