Página Inicial
 
      
 
 
EDIÇÃO 2.001
Página 1
Página 2    
Home Capa das Edições   Página 1
 

 

 

RACIONAMENTO DE ENERGIA

Em razão do racionamento de energia elétrica que está sendo implantado em várias regiões do país, a FONSI-Administradora de Condomínios reuniu nesta edição especial do seu boletim, várias informações específicas sobre o que deverá mudar nos condomínios durante este período de crise e uma série de dicas de economia, que poderão garantir um funcionamento mais racional dos edifícios.

 

CORTES

CONDOMÍNIOS PODERÃO ESCAPAR

Os CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS que comprovarem que estão utilizando apenas as cargas essenciais ao seu funcionamento, poderão ser excluídos dos cortes de energia, mesmo que não consigam cumprir a meta fixada pelo Governo, ou seja, 80% da média consumida nos meses de Maio, Junho e Julho/2000. A medida faz parte da resolução divulgada em 24/05 pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica. Serão consideradas como cargas essenciais, a utilização do menor número possível de elevadores e bombas de água, a iluminação necessária à segurança, com lâmpadas de maior eficiência luminosa e de baixo consumo. Os condomínios terão de negociar diretamente com as distribuidoras de energia elétrica, para ter direito a este benefício. No caso dos CONDOMÍNIOS COMERCIAIS, os cortes poderão ocorrer, caso a meta de economia não seja cumprida. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, os cortes são ilegais e ferem todos os princípios do Direito. As últimas notícias, apontam que a O.A.B. estará propondo em breve, uma ação de inconstitucionalidade contra o plano de racionamento, o que poderá alterar novamente nos próximos dias, toda a programação do governo em relação aos cortes.

TARIFAS

CONDOMÍNIOS TERÃO QUE SE PREVINIR

Durante o período de racionamento, as tarifas de energia elétrica para os consumidores que ultrapassarem o consumo de 100 Kwh., que é o caso da maioria dos condomínios, sofrerão um aumento escalonado, da seguinte forma: ATÉ 200 KWH - A tarifa permanecerá a mesma; DE 201 A 500 KWH - A tarifa permanecerá a mesma até os 200 Kwh. e 50% mais cara sobre o restante do consumo; ACIMA DE 500 KWH - A tarifa permanecerá a mesma até os 200 Kwh., 50% mais cara sobre o consumo de 201 a 500 Kwh. e 200% mais cara sobre o restante. Em contrapartida aos aumentos da tarifa, os consumidores que conseguirem uma economia maior do que a meta estabelecida, receberão um bônus equivalente ao mesmo valor economizado. Os condomínios, terão de economizar o máximo possível, para que o custo desta despesa não seja elevado bruscamente, pois, a maioria dos edifícios consomem muito além de 500 Kwh./mês. Já se comenta em várias regiões do país, sobre a existência de ações judiciais e até liminares expedidas contra a cobrança das sobretaxas. Porém, este assunto ainda será alvo de muita discussão no judiciário, até que se chegue à uma posição definitiva.
   

TAXAS CONDOMINIAIS TERÃO AUMENTO DE ATÉ 20%

O plano de racionamento de energia elétrica deve fazer com que as taxas condominiais subam entre 10% e 20%. Isto porque, a grande maioria dos condomínios, consomem mensalmente, cerca de 3.000 Kwh. Portanto, mesmo que os edifícios consigam a economia obrigatória de 20% para se livrarem dos cortes, serão penalizados com as sobretaxas de 50% e 200%, que serão aplicadas sobre a maior parte do consumo. Com as "sobretaxas" ou "sobretarifas", a conta de luz de um condomínio que consome uma média de 5.000 Kwh., pagando cerca de R$ 1.200,00 por mês, deverá ter um aumento de 134,66%, já considerando-se a redução de 20% no consumo, tendo à pagar uma conta no valor de R$ 2.800,00. Essa diferença de R$ 1.600,00 dividida entre os condôminos, no caso específico de um edifício de 60 unidades, equivaleria a um aumento aproximado de 13% no valor do rateio ordinário, elevando o condomínio de aproximadamente R$ 200,00 para R$ 226,00. De acordo com um levantamento preliminar efetuado pela FONSI em alguns de seus condomínios, se não for alterada essa forma de tarifação pelo governo, a maioria certamente terá dificuldades para reduzir o consumo, pois já vinham economizando energia elétrica há muito tempo.

   
 


Fonsi - Administração de Bens e Condomínios S/C Ltda
Rua da Consolação, 37 - 4. andar - CEP 01301-000 - São Paulo - SP
Fone/Fax (0xx11) 3259-2020 (PABX)