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INAUGURA
SUA NOVA
"SEDE
PRÓPRIA"
É
com muita alegria e satisfação,
que comunicamos aos nossos leitores, a inauguração
da nossa nova sede própria, situada
na Rua da Consolação, n. 37
- 4o andar, Centro, São
Paulo/SP, e o nosso novo número de
telefone: 3259-2020 (PABX).
Esta
mudança não consiste apenas
em um novo endereço e sim em: novas
instalações - projetadas
e adaptadas para podermos prestar um melhor
atendimento aos nossos clientes; novos
equipamentos - proporcionando uma
grande melhora no atendimento, com a implantação
de um sofisticado sistema de telefonia e
reformulação dos equipamentos
de informática; novo telefone
- substituímos os antigos
números de telefones, por apenas
um número de fácil memorização:
259-2020, ligado à uma central
de PABX com várias linhas telefônicas
e atendimento automático (digital).
Esperamos
poder contar com a sua presença nesta
nossa nova sede, onde continuaremos trabalhando
com o mesmo objetivo de sempre: buscar inovações
para serem revertidas em melhorias para
os nossos clientes.
Aguardamos
a sua visita !
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Condomínios
têm que pagar ISS do prestador
de serviços
Não
se trata de uma novidade, mas vale
lembrar, que desde o ano de 1998,
a Lei Tributária Municipal,
relativa ao recolhimento de ISS -
Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, caracteriza como sendo de
responsabilidade dos condomínios,
o pagamento deste imposto, caso o
prestador do serviço não
forneça a respectiva nota fiscal.
Segundo a Prefeitura do Município
de São Paulo, em ofício
expedido pelo seu Secretário
das Finanças em 09/09/1998,
"a falta de emissão de
Nota Fiscal pelo contratado, gera
para o contratante (condomínio),
na pessoa do Síndico, a responsabilidade
pela retenção do ISS,
à aliquota de 5% (cinco por
cento) e recolhimento até o
dia 07 (sete) do mês seguinte
ao da efetiva prestação
dos serviços". Isto porque,
como o mesmo descreve neste mesmo
ofício, "com o crescimento
da atividade informal, quer em decorrência
do desemprego como pela facilidade
em angariar maiores rendas, sempre
em detrimento do recolhimento dos
tributos, tão necessários
à manutenção
e desenvolvimento do município,
cada vez mais se evita a emissão
da Nota Fiscal, que vincula o contribuinte
ao Poder Tributante". Assim,
serviços desenvolvidos nos
edifícios condominiais, como
por exemplo: pinturas, reparação
hidráulica, elétrica,
de esquadrias, serviços gerais
de pedreiro, jardinagem, etc., ficam
obrigatoriamente vinculados ao recolhimento
de imposto, por parte de quem os presta
ou de quem os toma. Portanto, fique
atento! A PMSP promete uma rigorosa
fiscalização sobre os
condomínios e a multa pela
falta de recolhimento é de
100% (cem por cento) do valor do imposto
devido.
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BOLSA
DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS
DE EDIFÍCIOS
OUTUBRO/2000
- (R$)
Aux.
Serviços Gerais..... R$ 350
a R$ 400
Folguistas ..................... R$
400 a R$ 500
Porteiros .......................
R$ 400 a R$ 500
Manobristas ................. R$ 400
a R$ 500
Vigias ..........................
R$ 400 a R$ 500
Garagistas ................... R$
400 a R$ 500
Zeladores: Mínimo
incluindo habitação
...................... R$ 600
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CUSTO
DOS CONDOMÍNIOS DE EDIFÍCIOS
RESIDENCIAIS - MÉDIA EM OUT/2000
(R$)
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Qtde.
Dormitórios
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Infra
Estrutura
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Até
25 aptos.
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de
26 a 50 aptos.
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acima
de 50 aptos.
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Até
01
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(A)
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-
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180,00
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160,00
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(B)
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-
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190,00
|
180,00
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02
|
(A)
|
300,00
|
250,00
|
200,00
|
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|
(B)
|
280,00
|
220,00
|
180,00
|
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03
|
(A)
|
500,00
|
350,00
|
290,00
|
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|
(B)
|
420,00
|
320,00
|
280,00
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04
|
(A)
|
690,00
|
550,00
|
-
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(B)
|
590,00
|
450,00
|
-
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(A)
= Prédios com 3 ou mais elevadores,
ou com jardins e guarita (B) = Padrão
inferior ao de (A)
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