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EDIÇÃO 2.000
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INAUGURA SUA NOVA

"SEDE PRÓPRIA"

É com muita alegria e satisfação, que comunicamos aos nossos leitores, a inauguração da nossa nova sede própria, situada na Rua da Consolação, n. 37 - 4o andar, Centro, São Paulo/SP, e o nosso novo número de telefone: 3259-2020 (PABX).

Esta mudança não consiste apenas em um novo endereço e sim em: novas instalações - projetadas e adaptadas para podermos prestar um melhor atendimento aos nossos clientes; novos equipamentos - proporcionando uma grande melhora no atendimento, com a implantação de um sofisticado sistema de telefonia e reformulação dos equipamentos de informática; novo telefone - substituímos os antigos números de telefones, por apenas um número de fácil memorização: 259-2020, ligado à uma central de PABX com várias linhas telefônicas e atendimento automático (digital).

Esperamos poder contar com a sua presença nesta nossa nova sede, onde continuaremos trabalhando com o mesmo objetivo de sempre: buscar inovações para serem revertidas em melhorias para os nossos clientes.

Aguardamos a sua visita !

Condomínios têm que pagar ISS do prestador de serviços

Não se trata de uma novidade, mas vale lembrar, que desde o ano de 1998, a Lei Tributária Municipal, relativa ao recolhimento de ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, caracteriza como sendo de responsabilidade dos condomínios, o pagamento deste imposto, caso o prestador do serviço não forneça a respectiva nota fiscal. Segundo a Prefeitura do Município de São Paulo, em ofício expedido pelo seu Secretário das Finanças em 09/09/1998, "a falta de emissão de Nota Fiscal pelo contratado, gera para o contratante (condomínio), na pessoa do Síndico, a responsabilidade pela retenção do ISS, à aliquota de 5% (cinco por cento) e recolhimento até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao da efetiva prestação dos serviços". Isto porque, como o mesmo descreve neste mesmo ofício, "com o crescimento da atividade informal, quer em decorrência do desemprego como pela facilidade em angariar maiores rendas, sempre em detrimento do recolhimento dos tributos, tão necessários à manutenção e desenvolvimento do município, cada vez mais se evita a emissão da Nota Fiscal, que vincula o contribuinte ao Poder Tributante". Assim, serviços desenvolvidos nos edifícios condominiais, como por exemplo: pinturas, reparação hidráulica, elétrica, de esquadrias, serviços gerais de pedreiro, jardinagem, etc., ficam obrigatoriamente vinculados ao recolhimento de imposto, por parte de quem os presta ou de quem os toma. Portanto, fique atento! A PMSP promete uma rigorosa fiscalização sobre os condomínios e a multa pela falta de recolhimento é de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido.

BOLSA DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DE EDIFÍCIOS

OUTUBRO/2000 - (R$)

Aux. Serviços Gerais..... R$ 350 a R$ 400
Folguistas ..................... R$ 400 a R$ 500
Porteiros ....................... R$ 400 a R$ 500
Manobristas ................. R$ 400 a R$ 500
Vigias .......................... R$ 400 a R$ 500
Garagistas ................... R$ 400 a R$ 500
Zeladores: Mínimo
incluindo habitação ...................... R$ 600

CUSTO DOS CONDOMÍNIOS DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS - MÉDIA EM OUT/2000 (R$)
Qtde. Dormitórios
Infra Estrutura
Até 25 aptos.
de 26 a 50 aptos.
acima de 50 aptos.

Até 01
(A)
-
180,00
160,00

(B)
-
190,00
180,00

02
(A)
300,00
250,00
200,00

(B)
280,00
220,00
180,00

03
(A)
500,00
350,00
290,00

(B)
420,00
320,00
280,00

04
(A)
690,00
550,00
-

(B)
590,00
450,00
-

(A) = Prédios com 3 ou mais elevadores, ou com jardins e guarita (B) = Padrão inferior ao de (A)
 


Fonsi - Administração de Bens e Condomínios S/C Ltda
Rua da Consolação, 37 - 4. andar - CEP 01301-000 - São Paulo - SP
Fone/Fax (0xx11) 3259-2020 (PABX)