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TERCEIRIZAÇÃO
DE FUNCIONÁRIOS
(RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA)
A
prevenção é a
única forma de evitar dissabores
futuros para os condomínios,
quanto a problemas de ordem trabalhista
que possam vir a existir, quando da
contratação de mão-de-obra
terceirizada. Isto porque, eventuais
ações trabalhistas podem
ser direcionadas aos condomínios,
no caso de falência da empresa
contratada. Pelo que temos observado,
os tribunais entendem que os condomínios
se tornam co-responsáveis neste
tipo de contratação,
mesmo que possuam contrato com cláusulas
que os isentam de todas as obrigações
trabalhistas. Por isso, na hora de
contratar, não se deve olhar
somente para o custo oferecido, mas
principalmente para a idoneidade e
tradição da empresa
que está oferecendo tais serviços,
pois, muitas vezes, os síndicos
pecam ao dar maior valor para a economia
que pensam estar fazendo. PROCEDIMENTOS
PARA UMA CONTRATAÇÃO
SEGURA: * Averiguar o recolhimento
de INSS e FGTS dos funcionários,
por parte da empresa contratada; *
Solicitar atestados que comprovem
que a contratada esteja com suas obrigações
fiscais, trabalhistas, previdenciárias
e legais em ordem; * Pesquisar se
possuem PCMSO e PPRA da empresa, principalmente
dos funcionários colocados
no condomínio; * Não
deixar de verificar com regularidade
o cumprimento das obrigações
legais da empresa.
Enunciado
331 - Inciso IV do TST: "O
INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS, POR PARTE DO EMPREGADOR,
IMPLICA NA RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR DOS SERVIÇOS, DESDE
QUE, ESTE TENHA PARTICIPADO DA RELAÇÃO
PROCESSUAL E CONSTE TAMBÉM
NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL".
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