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EDIÇÃO 2.000
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BOLETIM INFORMATIVO DA FONSI - ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS ANO IV - NÚMERO 11 - 2000

TERCEIRIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)

A prevenção é a única forma de evitar dissabores futuros para os condomínios, quanto a problemas de ordem trabalhista que possam vir a existir, quando da contratação de mão-de-obra terceirizada. Isto porque, eventuais ações trabalhistas podem ser direcionadas aos condomínios, no caso de falência da empresa contratada. Pelo que temos observado, os tribunais entendem que os condomínios se tornam co-responsáveis neste tipo de contratação, mesmo que possuam contrato com cláusulas que os isentam de todas as obrigações trabalhistas. Por isso, na hora de contratar, não se deve olhar somente para o custo oferecido, mas principalmente para a idoneidade e tradição da empresa que está oferecendo tais serviços, pois, muitas vezes, os síndicos pecam ao dar maior valor para a economia que pensam estar fazendo. PROCEDIMENTOS PARA UMA CONTRATAÇÃO SEGURA: * Averiguar o recolhimento de INSS e FGTS dos funcionários, por parte da empresa contratada; * Solicitar atestados que comprovem que a contratada esteja com suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e legais em ordem; * Pesquisar se possuem PCMSO e PPRA da empresa, principalmente dos funcionários colocados no condomínio; * Não deixar de verificar com regularidade o cumprimento das obrigações legais da empresa.

Enunciado 331 - Inciso IV do TST: "O INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, POR PARTE DO EMPREGADOR, IMPLICA NA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS, DESDE QUE, ESTE TENHA PARTICIPADO DA RELAÇÃO PROCESSUAL E CONSTE TAMBÉM NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL".

Em sua nova  
  sede própria

 

 

BOLSA DE SALÁRIOS e TABELA DE CUSTOS CONDOMINIAIS

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Reduzir o valor do condomínio: tarefa para uma boa administradora
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Fraudes em condomínios

É preciso ter cuidado na hora de contratar a empresa que irá administrar o seu Condomínio
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