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O
condomínio não tem nenhuma obrigação
de garantir a guarda dos bens dos condôminos,
sejam eles de qualquer tipo, inclusive os veículos
estacionados na garagem. Tal garantia somente
é obtida se estiver prevista na convenção
ou através de assembléia geral que
defina como será executada esta prestação
de serviço e o valor de sua verba no orçamento.
Somente nesses casos e ocorrendo a culpa caracterizada
do condomínio por imprudência, imperícia
e negligência, este responderá pelo
dano causado. A maioria dos condôminos entendem
que o condomínio tem o dever automático
de vigiar seu bens particulares. No caso de furto
por exemplo, se nenhum funcionário do prédio
tem a função específica
de vigiar a garagem, não haverá
a culpa do condomínio. Nunca poderá
se exigir dos empregados comuns do edifício,
zeladores, porteiros e faxineiros, que eles tenham
obrigação de efetuar a guarda dos
veículos, mesmo porque, qualquer morador
ou visitante têm livre acesso à garagem
pelos elevadores, onde tais empregados jamais
poderiam vê-los. É um grande engano
das pessoas achar que o recibo de condomínio
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Sem legislação
definida, algumas jurisprudências
e acórdãos é que
contribuem para a solução
dos novos casos
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é uma
verdadeira apólice de seguro. Devemos entender,
que não basta morar num condomínio
para se ter completa segurança. Há
muitos imprevistos que podem acontecer se o aperfeiçoamento
da segurança não for levado a sério.
Como os moradores poderão requerer do condomínio,
o pagamento de uma indenização por
furto no interior de suas unidades ou nas áreas
comuns, se eles próprios, em assembléia,
foram contra a instalação de equipamentos
para reforçar a segurança e contratação
de seguro ou vigias específicos para fiscalizar
a garagem? Há casos em que os moradores
nem se preocupam em fazer assembléia para
este fim e mesmo assim têm a coragem de
pedir indenizações ao condomínio.
Na contratação de seguros, sempre
haverão aqueles inescrupulosos que não
perderão a oportunidade de alegar que seu
veículo foi amassado ou seu toca-fitas
e outros pertences foram furtados na garagem do
condomínio. Por este ser um assunto
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muito
complexo, não podemos afirmar com total
convicção, quem figura como verdadeiro
culpado no caso do furto. Ao menos que se possa
comprovar a culpa com "certeza", dificilmente
a justiça condenará o condomínio
a pagar a indenização. Sem legislação
definida para este problema, algumas jurisprudências
e acórdãos é que contribuem
para a solução dos novos casos.
Algumas condenando o condomínio por possuir
um esquema destinado a zelar pela guarda dos bens
e não o fazendo. Outras absolvem, por não
estar explícita ou implicitamente demonstrada
a responsabilidade do edifício pelas falhas
deste sistema de segurança.
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