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FIQUE
por dentro
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Nossa
estratégia no cerco aos devedores de condomínio
Todos sabemos que
a legislação não permite
que o condomínio tome algumas providências
mais drásticas contra os inadimplentes,
como o corte da água, do gás, ou
até mesmo impedi-los de utilizar as áreas
comuns do edifício. Se isto fosse possível,
certamente que aqueles "maus pagadores"
estariam em dia com as suas obrigações
condominiais. Porém, para se conseguir
receber rapidamente os débitos destes indivíduos,
devemos obrigatoriamente adotar outros métodos.
Confira a seguir as dicas da Fonsi-Administradora
de Condomínios para conter ao máximo
a inadimplência nos condomínios:
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Assembléia de Instalação
em condomínio novo:
Nos prédios novos, está
convencionado se realizar uma Assembléia
Geral de Instalação, onde o condomínio
será entregue oficialmente aos moradores.
Nela também será escolhido um Síndico
e aprovada uma previsão orçamentária
para o primeiro exercício. Somente à
partir daí passam a valer alguns prazos
legais, tais como trabalhistas, de seguro e de
garantia da obra. É habito, a própria
construtora convocar esta 1a. Assembléia
Geral, porém, se esta não o fizer,
não há nenhum impedimento quanto
à sua convocação ser efetuada
pelos próprios condôminos, sempre
na proporção de ¼ do total das frações
ideais do condomínio. A realização
desta reunião deve preferencialmente preceder
ao primeiro morador, pois desta forma, poderão
ser evitadas as discussões em relação
ao pagamento de algumas despesas iniciais, que
mesmo sendo necessárias para o início
da moradia no edifício, têm a obrigatoriedade
de estar aprovadas em assembléia geral,
como por exemplo; compra de materiais diversos,
instalação de interfones, grades,
etc. Enquanto não for realizada esta 1a.
assembléia, todas as despesas que o condomínio
contrair deverão ser quitadas pela Incorporadora.
Ela deverá assumir o pagamento dessa dívida,
pelo fato de ainda não ter realizado a
assembléia para aprovação
desses gastos. Outro documento importante, que
deve ser verificado atentamente pelos condôminos
é o "Contrato de Construção".
Ele poderá esclarecer muitas dúvidas
dos proprietários em relação
à entrega do edifício e suas futuras
leis e regras de uso. Isto porque durante o andamento
da obra, o edifício recebe uma população
temporária, tais como; mestres de obras,
corretores, decoradores, etc., que passam várias
informações erradas para os futuros
condôminos, que somente na hora de habitar
o condomínio, percebem que foram enganados.
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Procure
classificar o tipo de pessoa que está
devendo, distinguindo os maus pagadores
daqueles que habitualmente pagam sua cota
em dia e podem estar passando por dificuldades
financeiras
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| Logo
após vencer o prazo limite para pagamento
da taxa do condomínio, envie uma carta
ao devedor pedindo explicações
sobre a razão do seu atraso |
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| Passado
um mês, deve-se enviar outra carta informando
ao devedor que o seu débito já
está nas mãos do departamento
jurídico e que lá ele ainda
poderá fazer um acerto amigável
da dívida |
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| No
segundo mês, informe o inadimplente
que seus débitos estão sendo
encaminhados para a cobrança judicial |
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| Não
fique só na ameaça, entre realmente
com o processo de cobrança judicial,
pois os outros condôminos estão
sendo sacrificados por causa dos devedores |
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Enquanto
o condômino estiver em débito
com o condomínio, faça o nome
dele ou o número do apartamento constar
como devedor no balancete que é enviado
a todos os condôminos
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| Ainda
que o débito esteja sendo pago parceladamente,
só retire o nome do inadimplente da
lista de devedores quando todas as parcelas
forem quitadas |
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| Mande
aos condôminos cópias de publicações
que mostrem como a Justiça está
se pronunciando nos processos de cobranças
que estão em andamento, como por exemplo,
quando é determinada a penhora do imóvel
para pagar o débito |
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Se após adotar todos
estes procedimentos, você não
conseguir um resultado positivo na cobrança
dos inadimplentes, procure o auxílio
de uma boa administradora e que possua um
bom departamento jurídico. Só
assim você terá condições
de explorar ao máximo os direitos
do condomínio no campo judicial.
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| Legislação:
Conselheiros
têm que ser condôminos! |
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