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Nossa estratégia no cerco aos devedores de condomínio

Todos sabemos que a legislação não permite que o condomínio tome algumas providências mais drásticas contra os inadimplentes, como o corte da água, do gás, ou até mesmo impedi-los de utilizar as áreas comuns do edifício. Se isto fosse possível, certamente que aqueles "maus pagadores" estariam em dia com as suas obrigações condominiais. Porém, para se conseguir receber rapidamente os débitos destes indivíduos, devemos obrigatoriamente adotar outros métodos. Confira a seguir as dicas da Fonsi-Administradora de Condomínios para conter ao máximo a inadimplência nos condomínios:

Assembléia de Instalação em condomínio novo:

Nos prédios novos, está convencionado se realizar uma Assembléia Geral de Instalação, onde o condomínio será entregue oficialmente aos moradores. Nela também será escolhido um Síndico e aprovada uma previsão orçamentária para o primeiro exercício. Somente à partir daí passam a valer alguns prazos legais, tais como trabalhistas, de seguro e de garantia da obra. É habito, a própria construtora convocar esta 1a. Assembléia Geral, porém, se esta não o fizer, não há nenhum impedimento quanto à sua convocação ser efetuada pelos próprios condôminos, sempre na proporção de ¼ do total das frações ideais do condomínio. A realização desta reunião deve preferencialmente preceder ao primeiro morador, pois desta forma, poderão ser evitadas as discussões em relação ao pagamento de algumas despesas iniciais, que mesmo sendo necessárias para o início da moradia no edifício, têm a obrigatoriedade de estar aprovadas em assembléia geral, como por exemplo; compra de materiais diversos, instalação de interfones, grades, etc. Enquanto não for realizada esta 1a. assembléia, todas as despesas que o condomínio contrair deverão ser quitadas pela Incorporadora. Ela deverá assumir o pagamento dessa dívida, pelo fato de ainda não ter realizado a assembléia para aprovação desses gastos. Outro documento importante, que deve ser verificado atentamente pelos condôminos é o "Contrato de Construção". Ele poderá esclarecer muitas dúvidas dos proprietários em relação à entrega do edifício e suas futuras leis e regras de uso. Isto porque durante o andamento da obra, o edifício recebe uma população temporária, tais como; mestres de obras, corretores, decoradores, etc., que passam várias informações erradas para os futuros condôminos, que somente na hora de habitar o condomínio, percebem que foram enganados.

Procure classificar o tipo de pessoa que está devendo, distinguindo os maus pagadores daqueles que habitualmente pagam sua cota em dia e podem estar passando por dificuldades financeiras
 
Logo após vencer o prazo limite para pagamento da taxa do condomínio, envie uma carta ao devedor pedindo explicações sobre a razão do seu atraso
 
Passado um mês, deve-se enviar outra carta informando ao devedor que o seu débito já está nas mãos do departamento jurídico e que lá ele ainda poderá fazer um acerto amigável da dívida
 
No segundo mês, informe o inadimplente que seus débitos estão sendo encaminhados para a cobrança judicial
 
Não fique só na ameaça, entre realmente com o processo de cobrança judicial, pois os outros condôminos estão sendo sacrificados por causa dos devedores
Enquanto o condômino estiver em débito com o condomínio, faça o nome dele ou o número do apartamento constar como devedor no balancete que é enviado a todos os condôminos
 
Ainda que o débito esteja sendo pago parceladamente, só retire o nome do inadimplente da lista de devedores quando todas as parcelas forem quitadas
 
Mande aos condôminos cópias de publicações que mostrem como a Justiça está se pronunciando nos processos de cobranças que estão em andamento, como por exemplo, quando é determinada a penhora do imóvel para pagar o débito
 

Se após adotar todos estes procedimentos, você não conseguir um resultado positivo na cobrança dos inadimplentes, procure o auxílio de uma boa administradora e que possua um bom departamento jurídico. Só assim você terá condições de explorar ao máximo os direitos do condomínio no campo judicial.

   
Legislação: Conselheiros têm que ser condôminos!
 
 


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