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É comum
na maioria dos edifícios, se realizar no
primeiro trimestre de cada ano, uma reunião
ordinária convocada pelo síndico.
Nesta Assembléia Geral Ordinária,
os condôminos deverão discutir sobre
a aprovação das contas do exercício
anterior, aprovar uma previsão orçamentaria
futura, eleger o síndico, sub-síndico
e seus conselheiros, e resolver alguns assuntos
de interesse geral do prédio. Os inquilinos,
além de poderem participar desta assembléia
sem qualquer tipo de procuração,
poderão exercer o direito de votar, desde
que o proprietário da unidade esteja ausente.
Todas as outras assembléias que forem necessárias,
deverão ser convocadas em caráter
extraordinário. Mas até agora não
falamos nenhuma novidade! Então vamos mais
a fundo. As Assembléias Extraordinárias
poderão ser convocadas pelo síndico
ou por um grupo de condôminos, que representem
no mínimo uma terça parte do edifício
(1/3), calculando-se pelo valor das frações
ideais. Em geral, estas assembléias tratam
de assuntos muito polêmicos ou de aprovações
que "mexem no bolso dos moradores".
Observamos inclusive que na época atual,
a maioria dos condôminos só estão
comparecendo nas reuniões relativas à
decisões que elevam o valor do condomínio,
como se os outros assuntos do âmbito administrativo
não merecessem nenhuma atenção.
Diante desta filosofia "errada" adotada
pela maioria dos moradores de condomínio,
fica muito difícil de se conseguir a aprovação
e a solução para muitos casos importantes.
Como grande exemplo desta dificuldade, citamos
dois temas bem complexos: "Alteração
de Convenção" e "Venda
de Área Comum". Com relação
ao primeiro, a lei exige um
"quorum mínimo de aprovação"
contendo o voto de 2/3 do total dos condôminos
do edifício, devendo estes estarem presentes
em assembléia. Já no segundo exemplo,
torna-se mais difícil de se obter a aprovação.
Para se vender uma área comum, além
de ser necessário o voto favorável
de 100%
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dos condôminos
proprietários, estes também devem
estar presentes na assembléia. Isto certamente
seria uma grande batalha, com várias tentativas
sem nenhum proveito. Mas não desanime.
Mesmo sabendo que nos dias de hoje, é quase
impossível se reunir um grande número
de pessoas em mesma data, local e horário
determinados, ainda há uma solução.
Para se contornar esta exigência arcaica
da Lei, aconselhamos aos síndicos o seguinte:
primeiramente providenciar a convocação
de uma assembléia com finalidade específica.
Realizando-se esta reunião e não
obtendo-se o quorum necessário para a aprovação
do determinado assunto, procede-se a votação
somente para os condôminos presentes. Na
contagem final, se ainda houver chance matemática
da aprovação do item com o voto
dos ausentes, a assembléia poderá
permanecer aberta em "sessão permanente",
até que estes condôminos possam votar
individualmente. Agindo assim, para o bem do condomínio
e procurando apenas a solução mais
prática dos problemas, entendemos que a
justiça certamente entenderá o não
cumprimento desta mera formalidade
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Editorial
Amigo leitor,
Nesta nossa primeira edição
de 1999, aproveitamos para lhe informar
que o BOLETIM
INFORMATIVO FONSI NEWS que
você está acostumado a receber, está
com novo nome: InfoNews
Comunicamos também, que devido ao alto
custo deste boletim, as suas próximas edições
serão enviadas somente aos Condomínios
que se cadastrarem, fazendo a assinatura anual,
de acordo com as instruções contidas
no folheto de inscrição anexo.
Iniciando este número,
apresentamos uma matéria sobre um assunto
muito polêmico: Assembléias
Em seguida, você poderá
ler sobre outros temas muito interessantes, tais
como: a importância dos Pára-Raios,
Furto na Garagem do Condomínio, Bolsa de
Salários, Curiosidades, Legislação,
etc.
Boa leitura!
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