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EDIÇÃO 1.999
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Assembléias

 
É comum na maioria dos edifícios, se realizar no primeiro trimestre de cada ano, uma reunião ordinária convocada pelo síndico. Nesta Assembléia Geral Ordinária, os condôminos deverão discutir sobre a aprovação das contas do exercício anterior, aprovar uma previsão orçamentaria futura, eleger o síndico, sub-síndico e seus conselheiros, e resolver alguns assuntos de interesse geral do prédio. Os inquilinos, além de poderem participar desta assembléia sem qualquer tipo de procuração, poderão exercer o direito de votar, desde que o proprietário da unidade esteja ausente. Todas as outras assembléias que forem necessárias, deverão ser convocadas em caráter extraordinário. Mas até agora não falamos nenhuma novidade! Então vamos mais a fundo. As Assembléias Extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um grupo de condôminos, que representem no mínimo uma terça parte do edifício (1/3), calculando-se pelo valor das frações ideais. Em geral, estas assembléias tratam de assuntos muito polêmicos ou de aprovações que "mexem no bolso dos moradores". Observamos inclusive que na época atual, a maioria dos condôminos só estão comparecendo nas reuniões relativas à decisões que elevam o valor do condomínio, como se os outros assuntos do âmbito administrativo não merecessem nenhuma atenção. Diante desta filosofia "errada" adotada pela maioria dos moradores de condomínio, fica muito difícil de se conseguir a aprovação e a solução para muitos casos importantes. Como grande exemplo desta dificuldade, citamos dois temas bem complexos: "Alteração de Convenção" e "Venda de Área Comum". Com relação ao primeiro, a lei exige um "quorum mínimo de aprovação" contendo o voto de 2/3 do total dos condôminos do edifício, devendo estes estarem presentes em assembléia. Já no segundo exemplo, torna-se mais difícil de se obter a aprovação. Para se vender uma área comum, além de ser necessário o voto favorável de 100%
dos condôminos proprietários, estes também devem estar presentes na assembléia. Isto certamente seria uma grande batalha, com várias tentativas sem nenhum proveito. Mas não desanime. Mesmo sabendo que nos dias de hoje, é quase impossível se reunir um grande número de pessoas em mesma data, local e horário determinados, ainda há uma solução. Para se contornar esta exigência arcaica da Lei, aconselhamos aos síndicos o seguinte: primeiramente providenciar a convocação de uma assembléia com finalidade específica. Realizando-se esta reunião e não obtendo-se o quorum necessário para a aprovação do determinado assunto, procede-se a votação somente para os condôminos presentes. Na contagem final, se ainda houver chance matemática da aprovação do item com o voto dos ausentes, a assembléia poderá permanecer aberta em "sessão permanente", até que estes condôminos possam votar individualmente. Agindo assim, para o bem do condomínio e procurando apenas a solução mais prática dos problemas, entendemos que a justiça certamente entenderá o não cumprimento desta mera formalidade

Editorial

Amigo leitor,

Nesta nossa primeira edição de 1999, aproveitamos para lhe informar que o BOLETIM INFORMATIVO FONSI NEWS que você está acostumado a receber, está com novo nome: InfoNews Comunicamos também, que devido ao alto custo deste boletim, as suas próximas edições serão enviadas somente aos Condomínios que se cadastrarem, fazendo a assinatura anual, de acordo com as instruções contidas no folheto de inscrição anexo.

Iniciando este número, apresentamos uma matéria sobre um assunto muito polêmico: Assembléias

Em seguida, você poderá ler sobre outros temas muito interessantes, tais como: a importância dos Pára-Raios, Furto na Garagem do Condomínio, Bolsa de Salários, Curiosidades, Legislação, etc.

Boa leitura!

TIPOS DE ASSEMBLÉIA

PRINCIPAIS FINALIDADES

INQUILINO

QUORUM

VOTOS PARA APROVAÇÃO

ORDINÁRIA

Aprovação das contas


Eleição do síndico


Previsão orçamentária

sem procuração

sem procuração

sem procuração

qualquer número

metade mais um dos legalmente representados

EXTRAORDINÁRIA

Aprovação ou Alteração da Convenção e Regulamento Interno

com procuração

mínimo de dois terços da fração ideal

dois terços da fração ideal

EXTRAORDINÁRIA

Alteração de área comum

com procuração

mínimo de dois terços da fração ideal

dois terços da fração ideal

EXTRAORDINÁRIA

Reformas e Benfeitorias (obras de grande porte)

com procuração

qualquer número

metade mais um dos legalmente representados

ESPECIAL

Alienação
Concessão
Alteração do destino

com procuração

100% da fração ideal

100% da fração ideal

ESPECIAL

Reconstrução

com procuração

metade mais um da fração ideal

metade mais um da fração ideal

 


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