|
As chamadas
Áreas Comuns, ou seja, aqueles espaços que não
fazem parte do apartamento e que se tornam propriedade
de todos, são geradoras de muita confusão e conflito
entre os moradores de um edifício. Isto porque
estas partes do prédio, por estarem à disposição
de todos, estão sujeitas a algumas normas de utilização,
geralmente previstas no Regulamento Interno do
condomínio, para que desta forma, se consiga chegar
bem próximo de um contentamento geral entre seus
proprietários. O primeiro passo para se evitar
desentendimentos entre os condôminos, é levar
ao conhecimento de todos, inclusive dos novos
moradores, as normas para utilização destas áreas,
tais como, funcionamento dos equipamentos de lazer,
ou seja, piscina, sauna, churrasqueira, sala de
ginástica, salão de festas, etc. Há também algumas
partes que necessitam de regulamento, como por
exemplo, o hall de entrada, hall dos andares,
jardins, escadas, garagens, entre outras. Com
relação às áreas de lazer, os condôminos devem
estar atentos aos horários estabelecidos para
sua utilização, e também não convidar pessoas
estranhas ao condomínio para freqüentar estes
locais, que são estritamente destinados ao uso
dos seus proprietários. Já nas garagens, existem
casos em que as vagas já são demarcadas, constando
a sua localização no registro do imóvel. Neste
caso, ela deixa de ser área comum passando a ser
considerada privativa. No caso das vagas de garagem
não serem demarcadas, o seu uso estará sujeito
às normas estabelecidas na Convenção do Condomínio
ou no Regulamento Interno. Mas fique atento a
este detalhe: em ambos os casos, geralmente não
são permitidos o depósito de objetos pessoais
dos condôminos nas vagas de garagem. Para que
se possa alterar as regras de utilização das áreas
comuns do edifício, é necessário que se realize
uma
|
assembléia
geral para esta finalidade, respeitando-se o quorum
estabelecido pela Convenção. Uma coisa que as
pessoas devem ter em mente, é que viver em um
condomínio traz uma série de vantagens, tais como,
maior segurança, economia e praticidade, mas também
restringe um pouco da liberdade da pessoa, para
que todos possam usufruir igualmente do patrimônio
comum. O QUE SE DEVE
EVITAR? Os moradores
devem estar cientes das regras a serem seguidas
no condomínio. Veja a seguir, algumas atitudes
que devem ser evitadas: * Convidar pessoas estranhas
para freqüentar as dependências de uso comum do
edifício, tais como piscina, salão de jogos, etc;
* Deixar objetos de uso pessoal no hall dos andares;
* Riscar o elevador ou depredar qualquer parte
de uso comum dos condôminos; * Utilizar a garagem
para depósito de material; * Alterar a fachada
do prédio; * Pintar o hall do andar ou alterar
suas partes sem o consentimento do síndico e demais
moradores do andar; * Jogar objetos pela janela;
* Permitir que crianças danifiquem qualquer área
comum.
|
As
áreas comuns são "bens indivisíveis e inalienáveis
individualmente", sendo portanto, proibida a edificação
nestas áreas por qualquer um dos condôminos ou
pelo próprio condomínio, sem o consentimento de
todos os proprietários. Contudo, por motivos estéticos
ou das próprias dimensões do terreno, existem
edifícios que são construídos de uma certa forma
que, o acesso à algumas de suas partes comuns
se torna exclusivo de uma determinada unidade.
Como exemplo deste problema, podemos citar a construção
de uma lage de cobertura sobre a entrada do prédio,
criando assim um "grande terraço" para o morador
do primeiro andar. Apesar do acesso à este "terraço"
estar restrito a um único proprietário, este espaço
é uma "área comum", de propriedade de todos os
moradores do condomínio. Esta situação certamente
cria uma revolta entre os demais condôminos, pois
esta unidade está sendo beneficiada com uma área
útil bem maior do que as outras, sem pagar nada
a mais por isso. Para solucionar este problema
de uma forma justa para todos, aconselhamos para
que Síndico procure inicialmente um entendimento
verbal com o proprietário da unidade beneficiada,
colocando à sua escolha, duas opções para que
o condomínio continue permitindo o uso exclusivo
desta área comum: 1) Pagamento mensal das despesas
condominiais proporcionais à esta área; 2) Compra
definitiva deste espaço. No caso de se firmar
um acordo para a primeira opção, deve-se convocar
uma assembléia específica para efetuar-se a devida
alteração da convenção, com a aprovação de ¾ dos
condôminos. Para a segunda opção, a venda desta
área comum somente poderá ser efetuada com a aprovação
unânime dos condôminos proprietários em assembléia
geral.
|
|
CUSTO
DOS CONDOMÍNIOS DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS
- MÉDIA NO MÊS DE JAN/98 (R$)
|
|
| Qtde. Dormitórios |
Infra Estrutura |
Até 23 aptos. |
de 24 a 47 aptos. |
acima de 48 aptos. |
|
| Até 01 |
(A) |
- |
180,00 |
160,00 |
|
| (B) |
- |
180,00 |
160,00 |
|
| 02 |
(A) |
300,00 |
230,00 |
200,00 |
|
| (B) |
260,00 |
195,00 |
160,00 |
|
| 03 |
(A) |
570,00 |
380,00 |
340,00 |
|
| (B) |
420,00 |
325,00 |
285,00 |
|
| Mais de 03 |
(A) |
890,00 |
750,00 |
- |
|
| (B) |
790,00 |
630,00 |
- |
|
|
(A) = Prédios
com 3 ou mais elevadores, ou com jardins
e guarita
(B) = Qualquer estrutura diferente de A.
|
|