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EDIÇÃO 1.998
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Áreas Comuns do
edifício

Área Comum com acesso exclusivo para um só morador

As chamadas Áreas Comuns, ou seja, aqueles espaços que não fazem parte do apartamento e que se tornam propriedade de todos, são geradoras de muita confusão e conflito entre os moradores de um edifício. Isto porque estas partes do prédio, por estarem à disposição de todos, estão sujeitas a algumas normas de utilização, geralmente previstas no Regulamento Interno do condomínio, para que desta forma, se consiga chegar bem próximo de um contentamento geral entre seus proprietários. O primeiro passo para se evitar desentendimentos entre os condôminos, é levar ao conhecimento de todos, inclusive dos novos moradores, as normas para utilização destas áreas, tais como, funcionamento dos equipamentos de lazer, ou seja, piscina, sauna, churrasqueira, sala de ginástica, salão de festas, etc. Há também algumas partes que necessitam de regulamento, como por exemplo, o hall de entrada, hall dos andares, jardins, escadas, garagens, entre outras. Com relação às áreas de lazer, os condôminos devem estar atentos aos horários estabelecidos para sua utilização, e também não convidar pessoas estranhas ao condomínio para freqüentar estes locais, que são estritamente destinados ao uso dos seus proprietários. Já nas garagens, existem casos em que as vagas já são demarcadas, constando a sua localização no registro do imóvel. Neste caso, ela deixa de ser área comum passando a ser considerada privativa. No caso das vagas de garagem não serem demarcadas, o seu uso estará sujeito às normas estabelecidas na Convenção do Condomínio ou no Regulamento Interno. Mas fique atento a este detalhe: em ambos os casos, geralmente não são permitidos o depósito de objetos pessoais dos condôminos nas vagas de garagem. Para que se possa alterar as regras de utilização das áreas comuns do edifício, é necessário que se realize uma
assembléia geral para esta finalidade, respeitando-se o quorum estabelecido pela Convenção. Uma coisa que as pessoas devem ter em mente, é que viver em um condomínio traz uma série de vantagens, tais como, maior segurança, economia e praticidade, mas também restringe um pouco da liberdade da pessoa, para que todos possam usufruir igualmente do patrimônio comum. O QUE SE DEVE EVITAR? Os moradores devem estar cientes das regras a serem seguidas no condomínio. Veja a seguir, algumas atitudes que devem ser evitadas: * Convidar pessoas estranhas para freqüentar as dependências de uso comum do edifício, tais como piscina, salão de jogos, etc; * Deixar objetos de uso pessoal no hall dos andares; * Riscar o elevador ou depredar qualquer parte de uso comum dos condôminos; * Utilizar a garagem para depósito de material; * Alterar a fachada do prédio; * Pintar o hall do andar ou alterar suas partes sem o consentimento do síndico e demais moradores do andar; * Jogar objetos pela janela; * Permitir que crianças danifiquem qualquer área comum.
As áreas comuns são "bens indivisíveis e inalienáveis individualmente", sendo portanto, proibida a edificação nestas áreas por qualquer um dos condôminos ou pelo próprio condomínio, sem o consentimento de todos os proprietários. Contudo, por motivos estéticos ou das próprias dimensões do terreno, existem edifícios que são construídos de uma certa forma que, o acesso à algumas de suas partes comuns se torna exclusivo de uma determinada unidade. Como exemplo deste problema, podemos citar a construção de uma lage de cobertura sobre a entrada do prédio, criando assim um "grande terraço" para o morador do primeiro andar. Apesar do acesso à este "terraço" estar restrito a um único proprietário, este espaço é uma "área comum", de propriedade de todos os moradores do condomínio. Esta situação certamente cria uma revolta entre os demais condôminos, pois esta unidade está sendo beneficiada com uma área útil bem maior do que as outras, sem pagar nada a mais por isso. Para solucionar este problema de uma forma justa para todos, aconselhamos para que Síndico procure inicialmente um entendimento verbal com o proprietário da unidade beneficiada, colocando à sua escolha, duas opções para que o condomínio continue permitindo o uso exclusivo desta área comum: 1) Pagamento mensal das despesas condominiais proporcionais à esta área; 2) Compra definitiva deste espaço. No caso de se firmar um acordo para a primeira opção, deve-se convocar uma assembléia específica para efetuar-se a devida alteração da convenção, com a aprovação de ¾ dos condôminos. Para a segunda opção, a venda desta área comum somente poderá ser efetuada com a aprovação unânime dos condôminos proprietários em assembléia geral.
CUSTO DOS CONDOMÍNIOS DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS - MÉDIA NO MÊS DE JAN/98 (R$)
Qtde. Dormitórios Infra Estrutura Até 23 aptos. de 24 a 47 aptos. acima de 48 aptos.

Até 01 (A) - 180,00 160,00

(B) - 180,00 160,00

02 (A) 300,00 230,00 200,00

(B) 260,00 195,00 160,00

03 (A) 570,00 380,00 340,00

(B) 420,00 325,00 285,00

Mais de 03 (A) 890,00 750,00 -

(B) 790,00 630,00 -

(A) = Prédios com 3 ou mais elevadores, ou com jardins e guarita
(B) = Qualquer estrutura diferente de A.
 


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