Editorial
Caro
leitor,
Nesta
primeira edição do boletim FONSI NEWS em 1998,
procuramos abordar vários assuntos de grande polêmica
nos condomínios.
Iniciamos com uma matéria que vai interessar a
todos: Como lidar com o barulho no Condomínio.
Com certeza, este problema atinge a maioria dos
edifícios residenciais da cidade.
Publicamos
também alguns esclarecimentos interessantes sobre
a regulamentação e a utilização das áreas comuns
dos edifícios.
Não
deixe de conferir também neste número, a matéria
sobre as Portas Corta-Fogo. Não basta tê-las no
seu condomínio, tem que saber como utilizá-las
corretamente.
Fração
Ideal? Veja a importância desses números tão complicados.
Boa
leitura!
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Barulho
Excesso de ruído causa muito
desentendimento entre os condôminos
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no Prédio
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|
A
cidade de São Paulo, como todas as grandes metrópoles,
por sua própria natureza já possui uma grande
poluição sonora. Além do barulho excessivo que
nos acompanha diariamente em todos os lugares,
existem uma série de outros ruídos urbanos que
atrapalham o trabalho e principalmente o sossego
de toda a população. Para controlar a incidência
destes ruídos na cidade, foi criada a Lei n. 11.501/94,
que é popularmente conhecida como a "Lei do Silêncio".
Este dispositivo legal, fixa alguns limites em
decibéis, que sendo ultrapassados nos horários
proibidos, podem acarretar altas multas ao infrator.
Para quem ainda não sabe, já existe até um serviço
telefônico chamado "Disque-Silêncio", que pode
ser acionado por qualquer pessoa que estiver sendo
incomodada por excesso de barulho, fora daqueles
períodos permitidos pela Lei, como por exemplo:
em locais estritamente residenciais, até 50 decibéis
e para as áreas predominantemente residenciais,
55 decibéis, no período das 19 hs. às 7 hs. da
manhã. Para os condomínios, esses limites e as
penalidades deverão estar descritos no seu Regulamento
Interno. Dentro dos edifícios, os períodos para
a proibição do barulho podem ser variáveis, porém,
o horário que é determinado com mais freqüência
nos regulamentos é o que vai das 22 hs. até as
7 hs. da manhã. Mesmo assim, existem muitos indivíduos
que não sabem que para se morar em um prédio de
apartamentos, deve-se ter o mínimo de respeito
para com os seus vizinhos, principalmente o "de
baixo". Para se coibir este excesso de ruídos
praticado por algumas pessoas, o condomínio tem
que ser muito enérgico na parte da regulamentação
que trata do assunto, inclusive fixando altos
valores de multa para este tipo de infração. Somente
desta forma, poderá ser evitado que algum
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condômino
resolva arrastar móveis, ouvir música em alto
volume, pular e correr dentro de seu apartamento,
tudo isto com a maior naturalidade após as 22
hs. Se mesmo assim isto ocorrer, o procedimento
a ser adotado deve ser o seguinte: o morador prejudicado
deve, em primeiro lugar, informar ao porteiro
do edifício sobre o que está acontecendo. Este,
por sua vez, entrará em contato com a pessoa que
está causando o incômodo. Não obtendo resultado,
o próximo passo é comunicar ao zelador, que já
deverá estar orientado pelo síndico, para providenciar
as punições cabíveis, que vão desde a repreensão
verbal ou através de carta, até a aplicação da
multa para os casos mais graves.
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ALGUNS NÍVEIS DE RUÍDO |
| Aviões
a jato |
130
decibéis |
| Motoserra
ou tráfego de caminhões pesados |
120
decibéis |
| Britadeira |
100
decibéis |
| Furadeira |
81
decibéis |
| Rua
com trânsito intenso |
80
decibéis |
| Conversa
normal |
60
decibéis |
| Aspirador
de pó |
40
decibéis |
| Geladeira |
35
decibéis |
|
Murmúrio
|
5 a 20 decibéis |
|
BOLSA DE
SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DE EDIFÍCIOS JANEIRO/98
- (R$)
| Aux. Serviços Gerais....
|
|
R$
300 a R$ 400
|
| Folguistas .....................
|
|
R$
350 a R$ 450
|
| Porteiros ...................... |
|
R$
350 a R$ 450
|
| Manobristas ................. |
|
R$
350 a R$ 450
|
| Vigias .........................
|
|
R$
350 a R$ 450
|
| Garagistas .................. |
|
R$
350 a R$ 450
|
|
Zeladores: Mínimo incluindo habitação
.................... |
|
R$
550
|
|
|