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EDIÇÃO 1.998
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Editorial

 

 

Caro leitor,

 

Nesta primeira edição do boletim FONSI NEWS em 1998, procuramos abordar vários assuntos de grande polêmica nos condomínios.

 

Iniciamos com uma matéria que vai interessar a todos: Como lidar com o barulho no Condomínio. Com certeza, este problema atinge a maioria dos edifícios residenciais da cidade.

 

Publicamos também alguns esclarecimentos interessantes sobre a regulamentação e a utilização das áreas comuns dos edifícios.

 

Não deixe de conferir também neste número, a matéria sobre as Portas Corta-Fogo. Não basta tê-las no seu condomínio, tem que saber como utilizá-las corretamente.

Fração Ideal? Veja a importância desses números tão complicados.

 

Boa leitura!

Barulho 

Excesso de ruído causa muito desentendimento entre os condôminos

no Prédio

A cidade de São Paulo, como todas as grandes metrópoles, por sua própria natureza já possui uma grande poluição sonora. Além do barulho excessivo que nos acompanha diariamente em todos os lugares, existem uma série de outros ruídos urbanos que atrapalham o trabalho e principalmente o sossego de toda a população. Para controlar a incidência destes ruídos na cidade, foi criada a Lei n. 11.501/94, que é popularmente conhecida como a "Lei do Silêncio". Este dispositivo legal, fixa alguns limites em decibéis, que sendo ultrapassados nos horários proibidos, podem acarretar altas multas ao infrator. Para quem ainda não sabe, já existe até um serviço telefônico chamado "Disque-Silêncio", que pode ser acionado por qualquer pessoa que estiver sendo incomodada por excesso de barulho, fora daqueles períodos permitidos pela Lei, como por exemplo: em locais estritamente residenciais, até 50 decibéis e para as áreas predominantemente residenciais, 55 decibéis, no período das 19 hs. às 7 hs. da manhã. Para os condomínios, esses limites e as penalidades deverão estar descritos no seu Regulamento Interno. Dentro dos edifícios, os períodos para a proibição do barulho podem ser variáveis, porém, o horário que é determinado com mais freqüência nos regulamentos é o que vai das 22 hs. até as 7 hs. da manhã. Mesmo assim, existem muitos indivíduos que não sabem que para se morar em um prédio de apartamentos, deve-se ter o mínimo de respeito para com os seus vizinhos, principalmente o "de baixo". Para se coibir este excesso de ruídos praticado por algumas pessoas, o condomínio tem que ser muito enérgico na parte da regulamentação que trata do assunto, inclusive fixando altos valores de multa para este tipo de infração. Somente desta forma, poderá ser evitado que algum

condômino resolva arrastar móveis, ouvir música em alto volume, pular e correr dentro de seu apartamento, tudo isto com a maior naturalidade após as 22 hs. Se mesmo assim isto ocorrer, o procedimento a ser adotado deve ser o seguinte: o morador prejudicado deve, em primeiro lugar, informar ao porteiro do edifício sobre o que está acontecendo. Este, por sua vez, entrará em contato com a pessoa que está causando o incômodo. Não obtendo resultado, o próximo passo é comunicar ao zelador, que já deverá estar orientado pelo síndico, para providenciar as punições cabíveis, que vão desde a repreensão verbal ou através de carta, até a aplicação da multa para os casos mais graves.

ALGUNS NÍVEIS DE RUÍDO
Aviões a jato 130 decibéis
Motoserra ou tráfego de caminhões pesados 120 decibéis
Britadeira 100 decibéis
Furadeira 81 decibéis
Rua com trânsito intenso 80 decibéis
Conversa normal 60 decibéis
Aspirador de pó 40 decibéis
Geladeira 35 decibéis

Murmúrio

5 a 20 decibéis

BOLSA DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DE EDIFÍCIOS JANEIRO/98 - (R$)

Aux. Serviços Gerais....
R$ 300 a R$ 400
Folguistas .....................
R$ 350 a R$ 450
Porteiros ......................
R$ 350 a R$ 450
Manobristas .................
R$ 350 a R$ 450
Vigias .........................
R$ 350 a R$ 450
Garagistas ..................
R$ 350 a R$ 450
Zeladores: Mínimo incluindo habitação ....................
R$ 550
 


Fonsi - Administração de Bens e Condomínios S/C Ltda
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