Você finalmente achou a casa
compatível com as suas economias, bateu o martelo,
mas irá financiar parte do valor do imóvel
pelo SFH. Ou, ao contrário, você encontrou
um comprador para seu imóvel, mas uma parte
do dinheiro virá de um financiamento. Chegou,
então, o momento de providenciar a documentação
para efetivar a operação.
Para o comprador, até que
a lista de documentos não é assustadora.
Você precisará verificar a quem compete
o pagamento de encargos relativos à liberação
do financiamento (o que varia segundo o agente financeiro),
providenciar a documentação do imóvel
(a ser apresentada pelo incorporador ou vendedor)
e apresentar comprovantes de renda familiar (holerite,
declaração de Imposto de Renda), de
pagamento do imposto de transmissão (que muda
em cada município) e de pagamento de emolumentos
do cartório imobiliário competente.
Se esse for seu primeiro imóvel
próprio, é possível economizar
com a documentação. Um acordo feito
pela CEF concede um desconto de 50% nos emolumentos
do cartório para contratos de compra e venda
que tenham a participação do SFH. Mas
só vale para o primeiro imóvel adquirido
pelo comprador.
Caso você seja o vendedor,
além da documentação do imóvel,
terá de apresentar as certidões dos
distribuidores cível, criminal e federal, certidão
negativa de protestos e cópias autenticadas
do RG, CIC e certidão de casamento. Salvo acerto
prévio, caberá a você o pagamento
das despesas de corretagem e das certidões.
O comprador vai arcar com as despesas de transmissão
do imóvel.
Do imóvel, a CEF irá
solicitar os seguintes documentos:
. escritura definitiva registrada
no cartório de registro de imóveis;
. certidão negativa de ônus,
com filiação vintenária;
. certidão negativa municipal,
para imóvel urbano, ou do Incra (Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária),
para imóvel rural;
. comprovantes de pagamento de contas
de água, esgotos, energia elétrica,
telefone, gás e outros; . declaração
negativa do síndico sobre débitos condominiais,
se for um apartamento; e
. carnê do IPTU do ano em
curso e do ano anterior, o que permite checar se a
metragem constante da escritura coincide com a do
carnê.
No caso do vendedor ser pessoa física,
é preciso da declaração de não
condição de empregador e de que ele
não se acha abrangido pelas restrições
da Lei Orgânica da Previdência Social
e do Funrural (para evitar o risco de imóveis
que estejam penhorados ou comprometidos por falta
de pagamento de tributos).
Ufa! Ainda tem um pouquinho mais:
para a escritura, serão necessários
a alteração do cadastro do proprietário
nas concessionárias de água e esgotos,
energia elétrica, gás e IPTU, na Prefeitura
e, se for o caso, dar baixa da hipoteca no cartório
imobiliário, após o término do
pagamento do financiamento.