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FINANCIAMENTO: CONHEÇA UM POUCO MAIS DESTE PRODUTO
 

Você finalmente achou a casa compatível com as suas economias, bateu o martelo, mas irá financiar parte do valor do imóvel pelo SFH. Ou, ao contrário, você encontrou um comprador para seu imóvel, mas uma parte do dinheiro virá de um financiamento. Chegou, então, o momento de providenciar a documentação para efetivar a operação.

Para o comprador, até que a lista de documentos não é assustadora. Você precisará verificar a quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento (o que varia segundo o agente financeiro), providenciar a documentação do imóvel (a ser apresentada pelo incorporador ou vendedor) e apresentar comprovantes de renda familiar (holerite, declaração de Imposto de Renda), de pagamento do imposto de transmissão (que muda em cada município) e de pagamento de emolumentos do cartório imobiliário competente.

Se esse for seu primeiro imóvel próprio, é possível economizar com a documentação. Um acordo feito pela CEF concede um desconto de 50% nos emolumentos do cartório para contratos de compra e venda que tenham a participação do SFH. Mas só vale para o primeiro imóvel adquirido pelo comprador.

Caso você seja o vendedor, além da documentação do imóvel, terá de apresentar as certidões dos distribuidores cível, criminal e federal, certidão negativa de protestos e cópias autenticadas do RG, CIC e certidão de casamento. Salvo acerto prévio, caberá a você o pagamento das despesas de corretagem e das certidões. O comprador vai arcar com as despesas de transmissão do imóvel.

Do imóvel, a CEF irá solicitar os seguintes documentos:

. escritura definitiva registrada no cartório de registro de imóveis;

. certidão negativa de ônus, com filiação vintenária;

. certidão negativa municipal, para imóvel urbano, ou do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), para imóvel rural;

. comprovantes de pagamento de contas de água, esgotos, energia elétrica, telefone, gás e outros; . declaração negativa do síndico sobre débitos condominiais, se for um apartamento; e

. carnê do IPTU do ano em curso e do ano anterior, o que permite checar se a metragem constante da escritura coincide com a do carnê.

No caso do vendedor ser pessoa física, é preciso da declaração de não condição de empregador e de que ele não se acha abrangido pelas restrições da Lei Orgânica da Previdência Social e do Funrural (para evitar o risco de imóveis que estejam penhorados ou comprometidos por falta de pagamento de tributos).

Ufa! Ainda tem um pouquinho mais: para a escritura, serão necessários a alteração do cadastro do proprietário nas concessionárias de água e esgotos, energia elétrica, gás e IPTU, na Prefeitura e, se for o caso, dar baixa da hipoteca no cartório imobiliário, após o término do pagamento do financiamento.

   


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